SINPCRESP impetra Mandado de Segurança para garantir o pagamento do adicional de insalubridade a peritos ingressantes


O Sindicato dos Peritos Criminais do Estado de São Paulo (SINPCRESP) ingressou com uma medida judicial estratégica para resguardar o direito ao adicional de insalubridade dos peritos criminais que ingressaram recentemente na carreira. A decisão de impetrar um Mandado de Segurança Coletivo ocorreu após o esgotamento das vias administrativas e a confirmação de que a Administração Pública estadual mantém os processos de concessão paralisados há cerca de um ano, gerando prejuízos financeiros contínuos a servidores que atuam cotidianamente em condições de risco e exposição a agentes nocivos.

A controvérsia administrativa reside na transição do fluxo de concessão do benefício. Anteriormente, o SINPCRESP enviou ofício à Superintendência da Polícia Técnico-Científica (SPTC) cobrando celeridade e fundamentando que, conforme o artigo 64 do Decreto nº 69.234/2024 e a Resolução SGGD nº 41/2024, a competência para analisar, enquadrar e decidir sobre a insalubridade foi transferida para os órgãos setoriais de administração de pessoal — no caso, o Núcleo de Recursos Humanos da SPTC (NRH/SPTC). Em resposta oficial ao sindicato, datada de 10 de março de 2026, o Superintendente da SPTC, Dr. Claudinei Salomão, admitiu que os requerimentos apresentados desde abril de 2025 permanecem sem conclusão.

A justificativa apresentada pela Superintendência aponta para a existência de dúvidas jurídicas decorrentes da Portaria DPME nº 04/2025. O Estado alega a necessidade de consultas ao Departamento de Perícias Médicas do Estado (DPME) para definir a viabilidade do aproveitamento de laudos técnicos anteriores ou a necessidade de novas vistorias. Para o SINPCRESP, contudo, a indefinição burocrática entre órgãos do próprio Executivo não pode servir de motivo ao pagamento de uma verba que, por sua natureza compensatória e caráter alimentar, é indispensável ao servidor e garantida pela Lei Complementar nº 432/1985.

Diante da resposta da SPTC, que condiciona a regularização dos pagamentos a uma futura e incerta definição de diretrizes pelos órgãos centrais, o sindicato acionou o Poder Judiciário para que seja cumprido o rito legal de enquadramento conforme a Tabela de Locais e Atividades Insalubres vigente. O SINPCRESP reafirma seu compromisso com a defesa das prerrogativas dos novos peritos e não aceitará que a ineficiência administrativa do Estado resulte no cerceamento de direitos fundamentais de quem exerce funções essenciais à segurança pública e à justiça bandeirante.

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