Nova Lei 18.443/2026: promoção passa a ser direito objetivo e chefias não podem mais barrar o CEA


A promulgação da Lei nº 18.443, de 02 de abril de 2026, representa um marco fundamental para as carreiras policiais civis do Estado de São Paulo. A nova legislação altera drasticamente o plano de carreira da categoria e, o mais importante, esvazia por completo os antigos argumentos utilizados pelas chefias imediatas para impedir a evolução funcional dos peritos criminais.

De expectativa a direito objetivo

A principal vitória trazida pelo novo texto legal é a mudança de paradigma na progressão. A promoção deixa de ser uma mera expectativa condicionada à existência de vagas ou à posição em listas restritas.

Agora, a evolução funcional passa a ser um direito objetivo do servidor. O Artigo 3º da lei é claro ao estabelecer que as promoções ocorrerão com base em critérios objetivos, independentemente de vagas.

A impossibilidade de negativa para o CEA

No regime anterior, tornou-se prática comum que direções locais negassem a liberação de servidores para o Curso Específico de Aperfeiçoamento (CEA), utilizando como justificativa o déficit de efetivo ou a necessidade de cobrir escalas de plantão. Sob a vigência da nova lei, essa recusa torna-se juridicamente insustentável.

A legislação atual protege o servidor através de garantias inegociáveis:

  • Oferta Obrigatória e com Prazo: O Art. 5º, § 1º, determina que o CEA deve ser ofertado ao policial civil até o semestre anterior ao cumprimento do interstício exigido (6 anos).
  • Disponibilidade Contínua: A Polícia Civil é obrigada a disponibilizar o curso de forma continuada, garantindo as condições indispensáveis para a promoção (Art. 5º, § 2º).
  • Direito Imediato na Transição: Para os servidores que já preencheram os critérios de tempo e avaliação, a lei exige a oferta imediata dos cursos (Disposições Transitórias, Art. 1º, § 2º).

O ônus do efetivo é do Estado, não do servidor

A falta de profissionais nos plantões e núcleos é um problema crônico de gestão administrativa do Estado. Esse ônus não pode, em hipótese alguma, ser transferido para o perito criminal, servindo de desculpa para cercear o seu direito líquido e certo à realização do curso e à consequente promoção.

"Temos recebido relatos preocupantes de servidores que, mesmo sob a vigência da nova lei, continuam tendo seu direito ao curso tolhido sob a velha desculpa da falta de efetivo. Isso é inaceitável. A lei é clara e, se a administração insistir nessa ilegalidade, não hesitaremos em recorrer ao Poder Judiciário para garantir a promoção de cada perito prejudicado", afirma o presidente do SINPCRESP.

O SINPCRESP reforça que qualquer tentativa de retenção indevida por parte das chefias configura violação da nova lei. O Sindicato está vigilante e tomará todas as medidas cabíveis para garantir que nenhum perito seja prejudicado por falhas de gestão do Estado.

Teve seu direito ao CEA negado ou adiado?

Entre em contato imediatamente com o departamento jurídico do SINPCRESP.

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