Peritos denunciam sobrecarga de trabalho e problemas na custódia de peças em SP


O Sindicato dos Peritos Criminais do Estado de São Paulo (SINPCRESP) enviou um ofício à Superintendência da Polícia Técnico-Científica (SPTC) encaminhando graves denúncias que recebeu sobre problemas estruturais no Núcleo de Perícias em Informática (NPI) de São Paulo. O documento, protocolado na última semana, expõe principalmente a sobrecarga de trabalho dos peritos e questionamentos sobre a interpretação da legislação referente à custódia de peças a serem periciadas.

De acordo com denúncias recebidas pelo Sindicato, cada perito do NPI recebe mensalmente cerca de 38 peças para análise, quase o dobro da capacidade operacional considerada viável, estimada em 20 peças por mês. A matemática é simples e preocupante: o acúmulo mensal de 18 peças por profissional gera um efeito "bola de neve" que, em um ano, pode resultar em mais de 200 itens pendentes por perito. "A administração está ciente da impossibilidade de cumprimento dos prazos, mas insiste em sobrecarregar os peritos, transferindo para eles a responsabilidade por uma deficiência estrutural do Estado", afirma o presidente do SINPCRESP, Bruno Lazzari.

A denúncia informa que a diretoria do Centro de Perícias, ao ser questionada sobre o problema, respondeu que os peritos solicitem "dilação de prazo" para cada caso excedente. O Sindicato explica que a sugestão é impraticável: o tempo gasto para analisar e redigir os pedidos de dilação para 18 casos mensais reduziria ainda mais a capacidade produtiva, agravando o problema. "O Código de Processo Penal (CPP) estabelece prazo de 10 dias para emissão de laudos, permitindo dilação apenas em casos excepcionais. Transformar a exceção em regra é uma distorção que expõe os peritos a sanções administrativas por uma falha institucional", explica Lazzari.

Divergência sobre a interpretação da lei
O segundo ponto crítico levantado pelo sindicato refere-se à justificativa dada pela superintendência para o envio excessivo de materiais aos peritos. Segundo o ofício, a SPTC argumenta que as peças não podem ficar custodiadas com a instituição, o que contradiz as alterações introduzidas pela Lei Federal nº 13.964/2019 (Pacote Anticrime) ao CPP.

A legislação determina claramente que os institutos de criminalística devem manter centrais de custódia para guarda e controle de vestígios. No entanto, conforme as denúncias recebidas pelo sindicato, a diretoria do Centro de Perícias considera que essa centralização seria "inadmissível". "É contraditório que a administração alegue não poder manter as peças sob custódia institucional quando o próprio Código de Processo Penal exige exatamente isso. Estão usando um argumento que vai contra a própria legislação para justificar a sobrecarga dos peritos", observa o presidente do Sindicato.

Impacto na qualidade do trabalho pericial
A situação no NPI tem potencial para comprometer a qualidade e a tempestividade das investigações criminais em todo o estado. Com o aumento exponencial de crimes cibernéticos e o crescente uso de evidências digitais em processos de todas as naturezas, a sobrecarga do setor representa um gargalo significativo para a justiça criminal paulista. "A perícia em informática triplicou nos últimos cinco anos e continua crescendo. Sem uma estrutura adequada e com peritos sobrecarregados, corremos o risco de comprometer a qualidade técnica dos laudos ou de não conseguir atender à demanda em tempo hábil", alerta o Sindicato.

O SINPCRESP solicitou ao Superintendente da SPTC três medidas urgentes: manifestação conclusiva sobre o processo administrativo já em curso, intervenção para estabelecer um limite factível de casos mensais por perito, e implementação adequada das centrais de custódia conforme determina a legislação. "Não se trata de os peritos quererem trabalhar menos, mas de garantir condições para realizar um trabalho técnico de qualidade, com o tempo necessário para análises minuciosas que a perícia digital exige", finaliza Lazzari.

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