Nota do SINPCRESP sobre relatório da Operação Escudo


Em relação à Nota Técnica sobre a 1ª Fase da Operação Escudo, divulgada pelo Grupo de Estudos dos Novos Ilegalismos da Universidade Federal Fluminense (GENI/UFF), o Sindicato dos Peritos Criminais do Estado de São Paulo (SINPCRESP) esclarece alguns pontos fundamentais sobre o trabalho pericial e a preservação de locais de crime.

Primeiramente, é importante destacar que, conforme o Código de Processo Penal, a perícia criminal é requisitada pela autoridade policial (delegado de polícia) para o deslocamento e atendimento a um local de crime. Mediante os elementos disponíveis no local do crime, os peritos respondem aos questionamentos feitos pela autoridade policial.

Para aferir o trabalho pericial é preciso conhecer o rito processual e os fatores interferentes a cada tipo de exame pericial. Quando o assunto é perícia em local de crime, o elemento mais importante é a preservação do local. E isso só pode ser alcançado por meio do adequado isolamento da área. Segundo o inciso I, artigo 6º e o artigo 169 do CPP, essa tarefa cabe à autoridade de polícia.

Locais de crime que não são isolados e preservados pela polícia dificilmente terão as provas necessárias para um trabalho pericial de qualidade e para a reconstrução precisa do crime. Se o local do crime não está preservado, a responsabilidade é da autoridade policial, pois é dela a função de providenciar para que não se altere o estado das coisas até a chegada dos peritos criminais. Por isso reiteramos: na ausência de preservação adequada, não há qualquer responsabilidade da perícia criminal no vacilo investigativo decorrente da omissão de outros agentes.

Ao dar a entender que é obrigatória a inclusão de croqui no laudo pericial, os redatores da nota do GENI demonstram desconhecer a lei. Conforme o Artigo 158-B, inciso III, e artigo 169 do CPP, a elaboração de croquis é opcional. Sua ausência não implica em um trabalho pericial inadequado, vez que a análise das fotografias e a leitura da descrição textual constante em laudo pericial permitem o completo entendimento dos achados periciais.

Segundo o inciso III do Artigo 158-B, a fixação dos vestígios pode ser ilustrada por fotografias, filmagens ou croquis, sendo indispensável a descrição detalhada no laudo pericial.

Sobre a chamada falta de "amarração" dos vestígios, ou seja, a ausência de medições precisas que forneçam a posição dos elementos encontrados, há uma importante contradição a ser apontada no texto da nota. Ora, se o local do crime não foi adequadamente preservado, conforme o próprio relatório sublinhou, a perícia não deve apresentar medições precisas daquilo que não se reveste de idoneidade!

A preservação inadequada compromete de forma abissal a qualidade dos achados periciais e, por consequência, das investigações, impedindo a reconstrução precisa da dinâmica dos fatos.

A ausência de fotografias dos objetos apreendidos no local decorre, em regra, da mesma falta de preservação do local de crime. Se os objetos foram removidos ou alterados antes da chegada da perícia, a documentação fotográfica (e mesmo a fixação nos termos legais) fica comprometida. A perícia não tem acesso à posição original dos vestígios se esta foi alterada antes da chegada dos peritos criminais no local a ser analisado.

Sobre as remoções, o SINPCRESP lembra que, durante operações policiais, a manutenção da vida e segurança das equipes policiais e periciais são prioritárias. Em locais dominados pelo tráfico e com confrontos diretos, o acionamento da perícia pode ocorrer de maneira tardia para garantir a segurança do local e das equipes envolvidas. A prioridade será sempre a vida e a segurança.

Enquanto houver possibilidade de manutenção da vida de um baleado, entendemos que é obrigação do agente proceder o socorro, ainda que as chances de o baleado chegar ao hospital com vida sejam reduzidas. Não cabe ao policial julgar quem deve e quem não deve ser socorrido! Havendo sinais vitais, o socorro há de ser prestado! Ademais, a falta de condições de segurança pode resultar em alterações no local do crime, ainda que não intencionais, culminando com limitações às conclusões periciais esperadas pelo aparato público de persecução penal.

Por fim. o SINPCRESP reafirma o compromisso dos peritos criminais com a qualidade e a precisão das investigações. No entanto, é crucial que a preservação do local de crime seja garantida pelas autoridades policiais e que as condições de segurança sejam adequadas para a atuação pericial. A perícia trabalha com os elementos disponíveis e dentro das limitações impostas pelas circunstâncias de cada crime.

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