IC normatiza recebimento de materiais perigosos


O Instituto de Criminalística de São Paulo criou uma série de normas para o recebimento dos materiais potencialmente ofensivos que precisam ser periciados. A Portaria IC-224/2022, publicada dia 14 de outubro no Diário Oficial do Estado, estabelece uma série de normas para garantir não só a integridade da cadeia de custódia dos objetos a serem analisados, mas, principalmente, a integridade física dos servidores.

Desde 2018, quando um perito sofreu um acidente de trabalho quando recebia um pacote com vestígios de um crime para ser periciado, o Sindicato dos Peritos Criminais do Estado de São Paulo (SINPCRESP) vem solicitando a criação de um protocolo de acondicionamento e manuseio de materiais potencialmente ofensivos (CLIQUE AQUI para ver o pedido da POP e o ofício na integra).  “A criação desse conjunto de regras é uma medida que vai garantir maior segurança para o trabalho dos peritos e dos policiais que manuseiam objetos potencialmente ofensivos”, comenta o presidente do Sindicato, Eduardo Becker.

O SINPCRESP parabeniza a diretoria do IC pela criação da normativa que resguarda a vida dos servidores. “A portaria também é fundamental porque lista os tipos de materiais que o IC não recepciona, permitindo que os servidores que atuam no protocolo ou o chefe/diretor neguem a recebimento do material encaminhado e fiquem resguardados contra eventual reclamação junto à Casa Censora decorrente da negativa”, afirma Becker.

O IC não recepciona bombas e explosivos não detonados
A portaria estabelece, pela primeira vez desde a criação da SPTC, que o IC não recepciona explosivos não detonados ou fogos de artifícios íntegros. Esses materiais devem ser encaminhados diretamente ao grupo antibomba, como o GATE. "Essa medida garante a segurança dos servidores, das instalações e de toda a sociedade, na medida em que evita o transporte e manuseio inadequados desse material. Explosivos só podem ser desmontados e transportados por uma equipe devidamente treinada e capacitada para essa tarefa. São esses profissionais que têm todos os equipamentos e aparatos de segurança para o manuseio de bombas", afirma Becker.

A portaria estabelece, ainda, que o IC não recepciona materiais ou equipamentos que emitam radiação ionizante (equipamentos de raio x, de tomografia ou radioterapia) e material para exames bromatológicos (aqueles relacionados ao estudo dos alimentos, sua composição química, sua ação no organismo, seu valor alimentício e calórico, suas propriedades físicas, químicas, toxicológicas, e também adulterantes, contaminantes, fraudes).

Cuidados
Materiais pontiagudos, perfurantes ou cortantes deverão ser embalados de forma a proteger os cantos com papel, papelão ou outro tipo de proteção e deve ser identificado na embalagem que se trata de material potencialmente lesivo.

O manuseio e encaminhamento armas de fogo deve ser realizado em local seguro, evitando acidentes de tiro quando a arma estiver carregada ou com anomalias. Não deverá ser acionado qualquer mecanismo da arma, senão aquele necessário para descarregá-la. O cano da arma sempre deverá estar apontado para uma direção segura; a arma deverá, sempre que possível, ser encaminhada descarregada. Não se deve inserir cartuchos na arma ou no carregador e manter se possível o tambor aberto. A embalagem e a requisição devem conter a informação de seu estado (municiada ou desmuniciada). Em caso de arma municiada, alertar todos os envolvidos no transporte ou recebimento.

Cartuchos, estojos e projéteis devem ser embalados em saco plástico transparente (sem lacre), utilizando-se um saco para cartuchos, um saco para estojos e um saco para projéteis, de forma a permitir a visualização do conteúdo, e após acondicioná-los em um único invólucro, que será lacrado. Evitar o excesso de peças para possibilitar a conferência dos mesmos.

Demais regras
O documento determina que o acondicionamento de cada vestígio coletado deverá ser feito de acordo com suas características físicas, químicas e biológicas, com condições adequadas de transporte (embalagens, veículos, temperatura, dentre outras), garantindo a manutenção de suas características originais.

Os invólucros devem ser de plásticos transparentes obrigatoriamente lacrados, com lacre numerado individualmente, de forma a preservar a inviolabilidade e idoneidade do vestígio durante o transporte, garantindo-se a cadeia de custódia.

Deve-se atentar para o excesso de peças em um mesmo invólucro, evitando a ruptura durante o transporte. As embalagens contendo líquido deverão ser acondicionadas em caixas de proteção, para que não vazem durante o transporte. Caso isso ocorra, elas não deverão ser encaminhadas ao Instituto de Criminalística nessa condição, devendo ser reembaladas e encaminhadas corretamente.

Material frágil (vidro, cerâmicas, componentes de máquinas ou equipamentos) deve ser embalado individualmente, minimizando riscos de quebra ou dano, preferencialmente com plástico bolha ou similar, depois acondicionado em caixa de proteção, identificando externamente que se trata de material frágil.

Produtos perecíveis devem ser transportados em caixa térmica adequada, observando a necessidade de refrigeração, e só então deve ser lacrado.

Materiais biológicos devem seguir rigorosamente o preconizado nas normativas vigentes que estabelecem parâmetros técnicos na coleta e análise de DNA e indicadas nas considerações desta portaria:

Praguicidas: encaminhar em suas embalagens originais;

Produtos químicos desconhecidos ou que ofereçam risco devem ser embalados individualmente, devidamente protegidos para o transporte seguro, e identificados como potencialmente perigosos;

Imãs e material magnético devem ser embalados utilizando-se material que ocupe grande volume ao seu redor, como papelão ou isopor, para mantê-los afastados de outros materiais.

Material particulado/pulverulento (pó de vidro, pó cerâmico, pó metálico, cerol): identificar na embalagem e na requisição que se trata de material finamente particulado, ou com risco de aspiração ou pó metálico que pode ser reativo.

Substâncias voláteis, como lança-perfume, devem ser acondicionadas em embalagens resistentes, preferencialmente em frascos de vidro com batoque e tampa e caixa de proteção (isopor ou material que absorva impacto) próprio para o transporte. Os materiais voláteis não devem ficar expostos ao calor excessivo, evitando risco de explosão.

A portaria diz, ainda, que nos casos não abrangidos na normativa ou naqueles em que as Normas Técnicas sejam mais rígidas, deverão ser adotadas os procedimentos necessários para o seu correto acondicionamento e transporte, conforme recomendações técnicas do produto.

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