SINPCRESP parabeniza chefe de equipe por ampla divulgação de denúncia sindical

O SINPCRESP expressa seu mais sincero agradecimento a uma iniciativa ocorrida na Equipe de Perícias Criminalísticas de Registro. Trata-se de um gesto que, por sua proatividade e compromisso com a informação, merece ser destacado. Recentemente, o Perito Criminal Chefe da unidade teve o cuidado de imprimir, sublinhar os trechos mais pertinentes e afixar em um mural uma importante notícia publicada pelo Sindicato em 15 de julho, intitulada “Policiais civis usurpam função de peritos criminais no interior de São Paulo”. A publicação, originada a partir do nosso Ofício nº 186/2024, aborda a preocupante prática de delegacias realizarem exames de constatação de drogas, uma pericial determinada em lei e de atribuição legal dos peritos criminais.
Não poderíamos ficar mais satisfeitos com a divulgação. Ao dar tamanha visibilidade ao tema, o Perito Criminal Chefe colabora diretamente com o esforço do Sindicato em conscientizar toda a categoria sobre a importância de defender nossas prerrogativas e a integridade da prova pericial. Afinal, a ciência sobre a usurpação de nossas funções é o primeiro passo para combatê-la.
Por isso, não apenas parabenizamos a iniciativa, como também a incentivamos. Conclamamos que outros dirigentes, em todas as unidades do estado, sigam este excelente exemplo e promovam ativamente a divulgação das matérias e discussões levantadas pelo SINPCRESP. Murais, grupos de mensagens, reuniões de equipe... toda plataforma é válida para disseminar o conhecimento e fortalecer nossa categoria.
Aproveitando, o SINPCRESP externa sua absoluta certeza de que o mesmo zelo e rigor vem sendo aplicados a todas as normas que regem nosso trabalho. Temos a plena convicção, por exemplo, de que a gestão da EPC de Registro segue integralmente o que determinam os artigos 1º e 6º da Resolução SSP nº 366/2008. A resolução é cristalina ao definir que o material entorpecente a ser periciado deve ser encaminhado pela autoridade policial à unidade da Polícia Técnico-Científica. O artigo 1º da Portaria SPTC nº 63/2015 vai no mesmo sentido.
É reconfortante saber que, em uma equipe tão bem informada, os peritos não são obrigados a se desviar de suas funções primordiais para buscar tais vestígios em delegacias, uma prática que, além de contrariar a norma, expõe o servidor a riscos desnecessários e compromete o que é primordial no trabalho pericial: o tempo de exames periciais e da redação e expedição de laudos periciais.
Afinal, um gestor que se preocupa em afixar em um mural as responsabilidades dos peritos certamente há de ser o primeiro a garantir que as responsabilidades de outras instituições também sejam cumpridas, protegendo sua equipe de desvios e sobrecargas indevidas.
O SINPCRESP agradece novamente a colaboração e reafirma: a defesa intransigente da legalidade e das nossas atribuições é, e sempre será, uma via de mão dupla. Contamos com gestores e peritos para, juntos, fortalecermos a perícia criminal paulista!