Peritos do NPI impedidos de pedir transferência por sobrecarga de trabalho

O SINPCRESP enviou, no dia 11 de agosto, o ofício nº 064/2025 à SPTC denunciando uma situação que beira o absurdo: peritos criminais estão sendo impedidos de solicitar transferências por conta de laudos atrasados, mesmo quando esses atrasos são resultado direto da sobrecarga crônica e da falta de estrutura.
A portaria SPTC nº 73/2022, em seu artigo 16, estabelece que não serão atendidos pedidos de transferência de peritos que possuam laudos pendentes no sistema. Na teoria, parece razoável. Na prática, virou uma armadilha para os profissionais do Núcleo de Perícias de Informática (NPI). No NPI, o número de casos distribuídos mensalmente ultrapassa em até 90% a capacidade laboral dos peritos, ou seja, há um volume de trabalho 90% maior do que é humanamente possível processar.
“Imagine trabalhar em condições onde você recebe quase o dobro de casos que consegue resolver, lidando com demandas altamente complexas que exigem tempo técnico superior à média, sem estrutura adequada para custódia de vestígios digitais. Agora imagine ser impedido de pedir transferência justamente por não conseguir dar conta dessa sobrecarga causada por falha sistêmica. É exatamente isso que está acontecendo”, explica o presidente do SINPCRESP, Bruno Lazzari.
Nenhum perito atualmente lotado no NPI consegue atender aos critérios para mudança de lotação. Na prática, isso equivale a condená-los a permanecer nessa situação até o final da carreira. O SINPCRESP já documentou essa situação crítica no processo SEI nº 060.00008959/2025-36 e reiterou a questão em ofícios anteriores (nº 050/2025, 054/2025 e 062/2025). Não é novidade para ninguém dentro da instituição. Mesmo assim, algumas diretorias técnicas insistem em aplicar a normativa de forma rígida, ignorando completamente o contexto. “Cobrar dos peritos prazos e regularizações que dependem de falhas sistêmicas e de ausência de condições mínimas de trabalho, e condicioná‑los a movimentações funcionais por conta disso, revela falta de sensibilidade administrativa, sobretudo por parte de algumas diretorias técnicas. Transformar limitações organizacionais em penalidades individuais não só é injusto, como configura mais um exemplo de assédio institucional contra servidores que já atuam em condições inadequadas”, resume Lazzari.
Com a chegada de uma nova turma de 213 peritos criminais, somada aos 35 recentemente nomeados, haverá uma movimentação significativa na corporação. É justamente neste momento que a aplicação inflexível do artigo 16 se torna mais cruel: enquanto os novos colegas terão oportunidades de escolher suas lotações, os veteranos do NPI ficam presos por conta de uma sobrecarga que não criaram. Diante deste cenário, o SINPCRESP solicita a reavaliação da aplicação do artigo 16, considerando as especificidades dos núcleos especializados e os fatores estruturais que impactam a produção de laudos. “Não se trata de flexibilizar regras por flexibilizar. Trata-se de reconhecer que transformar limitações organizacionais em penalidades individuais é, além de injusto, uma forma de assédio institucional contra profissionais que já trabalham em condições inadequadas”, completa o presidente do SINPCRESP.
O ofício foi assinado por Bruno Lazzari de Lima, Presidente do SINPCRESP, e Claudemir Rodrigues Dias Filho, Secretário Geral.