Orientações sobre a ação civil pública sobre a incidência de IR sobre a Ajuda de Custo para Alimentação


A ação civil pública ajuizada pelo Jurídico do SINPCRESP teve, como noticiado anteriormente, a tutela de urgência deferida. A Procuradoria-Geral do Estado não teve sucesso nos recursos apresentados até o momento.

Assim, a Fazenda começou a cumprir o determinado pelo Juízo a título de tutela de urgência e publicou a cessação dos descontos para alguns dos sindicalizados.

Lembrando que a decisão é provisória e determinou a suspensão das cobranças. Mas não há, ainda, o trânsito em julgado, em que pese tenhamos convicção de que a ação será procedente.

 Seguem algumas dúvidas comuns:

  1. Já fui contemplado com meu nome no Diário Oficial. O que devo fazer?

Basta aguardar. Não precisa tomar nenhuma providência.

  1. Meu nome não saiu no diário oficial. O que devo fazer?

Também basta aguardar. Já informamos ao Juízo a lista de todos os sindicalizados e buscaremos o cumprimento de cada um. Não tem necessidade de enviar nenhum documento. Nosso pedido é para que todos os sindicalizados sejam beneficiados.

  1. Eu já tinha uma ação individual anterior com o mesmo objeto. Serei abarcado pela ação civil pública?

Isso dependerá da decisão definitiva do Juízo. Mas, provavelmente, não. Nestes casos, continuaremos acompanhando, também, a ação individual.

  1. Receberei os valores atrasados que foram descontados?

Existe pedido expresso para o pagamento dos valores atrasados. Mas isso depende de decisão definitiva. Esses valores serão apurados em sede de cumprimento de sentença, caso a ação seja totalmente procedente. Quando for este o momento, entraremos em contato para obtenção dos documentos necessários.

Por enquanto, não há previsão para isso e não há necessidade de envio dos documentos.

  1. Não era sindicalizado no momento do ajuizamento da ação, mas agora sou. Também serei beneficiado?

Não sabemos. Existe pedido expresso para que todos os sindicalizados, inclusive futuros, sejam beneficiados. Mas esse recorte dependerá da decisão definitiva.

  1. Corro risco se a ação civil pública não der certo?

Não. Mesmo com a ação civil pública julgada improcedente, isso não impedirá que os sindicalizados ingressem com ação individual no futuro. Inclusive, a lei prevê a interrupção da prescrição pelo ajuizamento da ação civil pública. Não há prejuízo algum aos sindicalizados.

 

No mais, como informado, a decisão é provisória e é possível que demore um pouco mais para os próximos passos. Por enquanto, pedimos que aguardem e entraremos em contato quando tivermos mais novidades.

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