SINPCRESP envia ofício ao Governador e pede publicação imediata de decreto que regulamenta promoções

O Sindicato dos Peritos Criminais do Estado de São Paulo (SINPCRESP), por meio de sua diretoria executiva, protocolou no dia 10 de junho de 2026 o Ofício nº 037/2026 direcionado ao Governador Tarcísio de Freitas. O documento, assinado pelo presidente Bruno Lazzari de Lima e pelo secretário-geral Claudemir Rodrigues Dias Filho, solicita em caráter de urgência a edição do decreto regulamentador expressamente previsto no art. 4º e no art. 7º, §1º da Lei Estadual nº 18.443, de 02 de abril de 2026. A intervenção do sindicato visa sanar uma grave lacuna administrativa que afeta diretamente a evolução funcional e o futuro dos Peritos Criminais de todas as classes.
O nó burocrático da lei: promoções sem regulamentação
A Lei nº 18.443/2026 estabelece que a promoção dos policiais civis deve ocorrer de forma semestral, especificamente nos meses de julho e dezembro de cada ano, mediante processo de avaliação. No entanto, a própria legislação condicionou a eficácia e a aplicação prática desse direito à edição de um decreto governamental que estipule as condições, exigências e critérios desse processo avaliativo. Até o momento, o Palácio dos Bandeirantes não publicou a referida norma regulamentadora, gerando profunda preocupação na categoria. Sem o decreto, o instituto da promoção carece da normatização necessária, inviabilizando que o perito criminal saiba, com clareza e segurança jurídica, quais regras nortearão sua progressão de classe.
O paradoxo dos cursos da Acadepol
A urgência da solicitação feita pelo SINPCRESP ganha contornos críticos diante dos atos administrativos recentes da própria administração pública. No último dia 03 de junho de 2026, foram publicados os editais de abertura dos Cursos de Especialização em Área (CEA) para a 1ª, 2ª e 3ª classes, com as primeiras turmas agendadas para iniciar já nesta segunda-feira, 15 de junho de 2026.
Para o SINPCRESP, há uma evidente contradição operacional: o Estado deflagra os certames e impõe o cumprimento de cronogramas e horários de aulas aos servidores, mas falha em entregar a segurança jurídica do decreto regulamentador. Os peritos criminais estão prestes a iniciar a capacitação sem saber como os efeitos funcionais decorrentes dos cursos e das avaliações serão validados pela máquina pública.
Compromisso com o direito do associado
A ausência da norma regulamentadora compromete a integração necessária entre o texto legal e os atos administrativos práticos, abrindo margem para dúvidas e possíveis prejuízos na contagem de tempo e na ascensão de classe.
O SINPCRESP reafirma seu papel combativo e avisa que não aceitará retrocessos ou morosidade que coloquem em risco as conquistas da categoria. Seguiremos pressionando o Governo do Estado para que o decreto seja editado imediatamente, garantindo que o esforço dos peritos nos cursos da Acadepol se reverta em promoção justa e amparada pela lei.
Leia o ofício completo aqui (https://drive.google.com/file/d/12so3KmIQP5F9GHCOWYesZSE1BUBSY38W/view?)
