Governador não responde pedido de reunião com SINPCRESP sobre reposição salarial



Para dar continuidade às tratativas sobre mais do que necessária reposição salarial, no último dia 20 de fevereiro, um pedido de audiência com o governador foi enviado à Secretaria de Governo, mas não houve qualquer resposta até agora. Antes disso, em setembro de 2018, oficio com solicitação de recomposição de parte da perda do poder de compra, acarretada pela falta de reposição dos últimos anos, foi protocolado junto à Secretaria de Segurança Pública.

Apesar do incessante empenho da entidade, o Governo não apresentou nenhuma proposta concreta de valorização, mesmo diante das inúmeras requisições e da evidente queda anual da classe no ranking salarial nacional.  A categoria está há 5 anos sem qualquer reajuste e, mesmo assim, segue evidentemente se dedicando à prestação de um bom serviço à sociedade.  

Em São Paulo, os servidores precisam lidar constantemente com situações inadmissíveis, como a falta de estrutura e de equipamentos. Os profissionais não recebem vale-transporte, nem adicional por jornada noturna e tampouco hora extra, mesmo ultrapassando a sua carga horária ou tendo que levar serviço para casa. Também recebem apenas um valor irrisório para auxílio-alimentação, suficiente para apenas 12 dias de trabalho.

Amanhã, 01 de março, é a data base dos peritos criminais. A questão da reposição salarial é tema que já foi abordado em assembleias gerais realizadas pelo SINPCRESP e geraram diversos ofícios que foram encaminhados à SSP-SP mas, infelizmente, respondidos de forma evasiva. Ao pedido do SINPCRESP de inserção no projeto LOA de previsão orçamentária de valor para fins de reposição salarial, ainda não houve retorno.

As reivindicações acordadas durante as Assembleias Gerais Extraordinárias, convocadas para tratar da reposição salarial (dissídio) e outros assuntos de interesse da categoria, foram divididas em duas partes, prioritárias e permanentes, e encaminhadas anualmente ao Governo do Estado.

REIVINDICAÇÕES PRIORITÁRIAS

1.    Negociação Coletiva permanente dos interesses gerais dos Peritos Criminais ativos, aposentados e pensionistas, conforme dispositivos constantes na convenção 151 e Recomendação 159 ambas da OIT (Organização Internacional do Trabalho); promulgada pelo Congresso Nacional no dia 14.05.2010, por meio do Decreto Legislativo nº. 206 e, pela Presidente da República pelo Decreto nº 7.944, de 6 de março de 2013;

2.    Extensão aos servidores aposentados e pensionistas, nos termos da constituição federal, incorporando e absorvendo no salário-base, prêmios, gratificações, abonos, bônus e outros institutos, incidindo e aplicando-se, sobre eles, automaticamente, as vantagens pessoais, conforme artigo 129, da Constituição Estadual;

3.     Cumprimento da Lei nº 12.391, de 23/5/2006, com reajuste Geral Anual dos vencimentos/proventos/pensões, de forma a garantir o poder aquisitivo dos Servidores Públicos aplicando-se os índices cálculos das perdas salariais ocorridas até dezembro/2014.

4.    Definição de teto salarial para os ocupantes de cargo da carreira de Perito Criminal do Estado de São Paulo, tendo como referência o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;

5.    Garantia de participação permanente da entidade representativa dos Peritos Criminais na elaboração e discussão do PPA, LDO e LO, com a inclusão de previsão de reajuste salarial, ouvidas as entidades sindicais antes do envio à Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo – ALESP;

6.    Vale-Refeição por dia de trabalho, de acordo com a frequência;

7.    Nomeação imediata dos candidatos aprovados no concurso público PC-01/2013, para preenchimento de todos os cargos de Peritos Criminais hoje vagos.

REIVINDICAÇÕES DE CARÁTER PERMANENTES

1.    Instituir Grupo de Trabalho para discussão sobre todos os itens relacionados na Pauta de caráter permanente;

2.    Realização de concursos públicos de ingresso e processos de remoção antes da nomeação dos concursados para os cargos Perito Criminal;

3.    Estabelecimento de Política de Capacitação e Formação Continuada dos Peritos Criminais, adequadas no contexto das competências relativas ao exercício de atividades e à administração pública, instituindo Grupos de Trabalho com participação dos sindicatos, incluindo pautas de i). planejamento; ii). execução; iii). acompanhamento; iv). avaliação;

4.    Instituir Progressão e Promoção com evolução funcional mais rápida que traga valorização profissional e funcional aos servidores, não apenas com capacitações de mera execução de tarefas, mas para cursos de coordenação, gerenciamento e avaliação de políticas públicas; aplicando-se também aos servidores afastados nos termos da Lei Complementar 343 de 1984 e Artigo 125 da Constituição do Estado de São Paulo;

5.    Implantação do SESMT – Serviço de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho, no Serviço Público. Cumprimento da INSTRUÇÃO NORMATIVA IN – INSS 99/2003, que exige a implantação do PPP (Perfil Profissiográfico, Previdenciário), baseado em dados de monitoramento de Riscos Ocupacionais e Ambientais, PPRA (Programa Previdenciário de Riscos Ambientais), LTCAT (Levantamento Técnico das Condições Ambientais de Trabalho) e PCMO (Programa de Controle Médico Ocupacional) – Anual;

6.    Garantia de liberdade do exercício do mandato sindical, sem prejuízo dos vencimentos e demais vantagens do cargo que ocupa;

7.    ASSÉDIO MORAL- Instituir Comissão de Análise das ocorrências e processos relativos a esses conceitos ao Assédio Moral, que seja bipartite e paritária – Entidades/Governo. Editar Decreto que regulamente a Lei Ordinária 12.250 de 09/02/2006, assim como à DIVERSIDADE e BOAS PRÁTICAS DO GESTOR PÚBLICO;

8.    Que a SPPREV observe o princípio constitucional da irredutibilidade salarial, assim como a garantia do direito dos servidores que incorporaram décimos nos termos do artigo 133 da Constituição Estadual.

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