SPPREV ATUALIZA FAIXAS DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PARA ATIVOS E APOSENTADOS - PORTARIA SPPREV Nº 30, DE 15 DE JENEIRO DE 2024.


Sinpcresp esclarece a Portaria SPPREV-30/2024, que atualiza as faixas de incidência da contribuição previdenciária.

A São Paulo Previdência (SPPREV) atualizou as faixas de contribuição previdenciária dos servidores ativos, aposentados e pensionistas para 2024 (Portaria SPPREV 30/2024).

A alteração ocorre devido à elevação do salário mínimo, que passou de R$ 1.320; para R$ 1.412; do teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que era R$ 7.507,49 e foi para R$ 7.786,02 , e da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (UFESP), que era R$ 34,26 e passou para R$ 35,36.. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo nesta sexta-feira (12/01).

As novas alíquotas não se aplicam somente aos servidores inativos e pensionistas, pois os profissionais da ativa contam com o desconto previdenciário sobre a sua remuneração.

A contribuição calculada a partir do valor do salário mínimo nacional segue previsão do Decreto nº 65.021/2020.

A atualização foi publicada nesta sexta-feira, mas produz efeito a partir de 1º de janeiro de 2024. Com isso, já está sendo aplicada alíquota progressiva de acordo com a faixa da remuneração paga aos servidores ativos, inativos e pensionistas, conforme a seguinte porcentagem:

ANEXO I - SERVIDORES PÚBLICOS 

FAIXA/ALÍQUOTA      VALORES DE REFERÊNCIA

FAIXA 1: 11%            De R$ 0,00 até R$ 1.412,00

FAIXA 2: 12%            De R$ 1.412,01 até R$ 3.842,09

FAIXA 3: 14%            De R$ 3.842,10 até R$ 7.786,02

FAIXA 4: 16%            Acima de R$ 7.786,02

ANEXO II - APOSENTADOS E PENSIONISTAS

FAIXA/ALÍQUOTA       VALORES DE REFERÊNCIA

FAIXA 1: Isento          De R$ 0,00 até R$1.412,00

FAIXA 2: Isento          De R$ 1.412,01 até R$ 3.842,09

FAIXA 3: Isento          De R$ 3.842,10 até R$ 7.786,02

FAIXA 4: 16%              Acima de R$ 7.786,02

 

Confira, abaixo, alguns exemplos:

Exemplo 1: aposentado/pensionista civil que recebe R$ 7.500
Valor abaixo do teto do RGPS = isento

Exemplo 2: aposentado/pensionista civil que recebe R$ 8.000
Valor que excede o teto: R$ 8.000 - R$ 7.786,02 = R$ 213,98
Contribuição: 16% de R$ 213,98 = R$ 34,23

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