SINPCRESP apoia Nota Técnica nº 01/2026 e reforça que regulação da cadeia de custódia cabe aos órgãos de perícia
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O Sindicato dos Peritos Criminais do Estado de São Paulo (SINPCRESP) vem a público endossar e conferir máxima publicidade à Nota Técnica nº 01/2026, emitida em conjunto pela Associação Brasileira de Criminalística (ABC), pela Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais (APCF) e pelo Conselho Nacional dos Dirigentes de Polícia Científica (CONDPC). O documento estabelece diretrizes nacionais fundamentais para a cadeia de custódia de vestígios cibernéticos, resguardando o rigor científico no ambiente digital.
O amparo do Código de Processo Penal e a competência pericial
A iniciativa ganha relevância institucional ao recordar uma premissa frequentemente ignorada por outras carreiras policiais: a definição minuciosa das regras da cadeia de custódia não é uma folha em branco aberta a qualquer órgão estatal. O Artigo 158-C, parágrafo primeiro, do Código de Processo Penal (CPP) determina de forma cristalina que a responsabilidade por detalhar o cumprimento da cadeia de custódia pertence, por atribuição legal, ao órgão central de perícia oficial de natureza criminal. Na prática, isso significa que as polícias técnico-científicas e os institutos oficiais de criminalística são as únicas entidades competentes para normatizar o tratamento de vestígios e evidências que culminam com provas materiais.
Os papéis no local do crime e o processamento exclusivo do perito
Para além da fixação das normas regulamentares, a legislação processual e as diretrizes científicas delimitam os papéis de cada ator da segurança pública na persecução penal. Enquanto a preservação imediata do local de crime é um dever do primeiro agente público que chega ao local de crime, a coleta dos vestígios deve ser feita, preferencialmente, pelo perito oficial. Já a etapa de processamento — o exame pericial em si, que interpreta e transforma o vestígio em prova robusta dentro do laudo — é um ato exclusivo do Perito Oficial de Natureza Criminal, sendo nula qualquer tentativa de usurpação dessa função por agentes sem o devido amparo legal.
Segurança jurídica para o sistema de justiça e a proteção da prova digital
Com o advento da Nota Técnica nº 01/2026, os órgãos periciais passam a contar com referências padronizadas para o tratamento de dados cibernéticos, garantindo a integridade, a confiabilidade, a autenticidade e a auditabilidade da prova digital. O SINPCRESP destaca que assegurar a estrita cadeia de custódia é a única ferramenta capaz de blindar o processo contra nulidades e garantir o contraditório e a ampla defesa. O sindicato reitera seu alinhamento com a ABC na defesa intransigente das prerrogativas da perícia oficial e cobra que o Governo do Estado e a Secretaria de Segurança Pública garantam a aplicação integral das normativas técnicas editadas pela nossa Superintendência.
