Decreto regulamenta promoção da Polícia Civil e decreto garante regras específicas para a Polícia Técnico-Científica


O Governador do Estado publicou o Decreto nº 70.771/2026, regulamentando o processo de promoção e evolução funcional para os policiais civis paulistas, previsto na Lei nº 18.443/2026. A publicação atende a uma cobrança direta do Sinpcresp  (Sindicato dos Peritos Criminais do Estado de São Paulo), que acionou o Governo do Estado via ofício no dia 10 de junho solicitando a urgente regulamentação das regras de promoção para garantir a evolução funcional de toda a categoria. Para detalhar a operacionalização do processo, a Delegacia Geral de Polícia publicou também a Portaria Normativa DGP nº 23/2026, que disciplina as fases, os recursos e a estrutura da avaliação de desempenho.

O texto estabelece critérios objetivos para a promoção, que ocorrerá semestralmente nos meses de julho e dezembro, independentemente da existência de vagas. Para concorrer, o servidor precisa cumprir o interstício mínimo de seis anos de efetivo exercício na classe atual, obter avaliação de desempenho satisfatória — com pontuação igual ou superior a 50 pontos — e ter concluído o Curso Específico de Aperfeiçoamento (CEA) pela Academia de Polícia, sem ter sofrido penalidades disciplinares nos prazos previstos. A nova regra detalha que a avaliação somará até 100 pontos, divididos entre qualidade e quantidade do trabalho (40 pontos), assiduidade e pontualidade (30 pontos) e eficiência (30 pontos), podendo ser avaliada pela matriz de atividade-fim ou atividade-meio, sem acumulação. Os efeitos financeiros das promoções passarão a vigorar a partir de 1º de agosto para o processo de julho, e de 1º de janeiro para o processo de dezembro.

Um dos pontos de maior destaque conquistados pela categoria está no Artigo 11 do decreto — reforçado no Artigo 20 da Portaria DGP nº 23/2026 —, que garante a aplicação integral das regras aos policiais civis lotados na Superintendência da Polícia Técnico-Científica. A avaliação de desempenho desses profissionais será realizada no próprio âmbito da SPTC com indicadores específicos, respeitando a compatibilidade metodológica, as especificidades das atribuições e a estrutura organizacional e hierárquica do órgão. Além disso, a SPTC encaminhará diretamente ao DAP as informações relativas ao tempo de efetivo exercício dos seus policiais para fins de promoção. Essa medida reflete um avanço importante, demonstrando que o Governo do Estado passa a reconhecer formalmente a natureza técnica das funções desempenhadas na Polícia Científica.

O procedimento será operado em uma nova Plataforma Digital Institucional integrada ao Sistema GPI, gerida pelo DIPOL (Departamento de Inteligência da Polícia Civil). Para viabilizar a transição do novo modelo, os processos de julho e dezembro de 2026 serão instaurados excepcionalmente até 31 de julho e 31 de dezembro, utilizando uma avaliação de desempenho única referente ao período de 2025 (exigindo ao menos 180 dias de efetivo exercício). Os policiais que não constarem da lista inicial de aptos terão o prazo de 15 dias para interpor recurso administrativo pela plataforma digital, que será analisado por um Conselheiro Relator em até 15 dias, cabendo deliberação final do Conselho da Polícia Civil em 30 dias. A Delegacia Geral de Polícia terá o prazo de até 10 dias úteis após a publicação do resultado final para homologar e efetivar as promoções.

O Sinpcresp continuará acompanhando de perto a publicação dos editais e cronogramas para resguardar os direitos funcionais dos Policiais Civis e Científicos.

Compartilhe: