Justiça reconhece que perito criminal de São Paulo não precisa de registro em conselho profissional para exercer o cargo

O Sinpcresp compartilha uma vitória judicial obtida por um perito criminal sindicalizado. A decisão do Juízo da 17ª Vara Cível Federal de São Paulo representa um importante precedente jurídico para os peritos criminais do Estado de São Paulo que desejam se desvincular de seus conselhos profissionais de origem.
A decisão foi proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 5037164-48.2025.4.03.6100, no qual o magistrado confirmou a liminar anteriormente concedida e determinou o cancelamento do registro profissional do perito perante o Conselho Regional de Biologia da 7ª Região (CRBio-7). A sentença determinou ainda que a autoridade impetrada se abstenha de exigir anuidades, multas ou quaisquer encargos referentes a períodos posteriores ao protocolo do pedido administrativo de cancelamento, ocorrido em 24/08/2025.
Na fundamentação, o magistrado reconheceu que as atribuições do cargo de Perito Criminal da Polícia Civil do Estado de São Paulo possuem caráter multidisciplinar. Por abrangerem diferentes áreas do conhecimento e por não haver exclusividade ou reserva profissional, o desempenho das funções típicas de perito criminal não se enquadra entre as atividades privativas do biólogo. A sentença registra ainda que a profissão de perito criminal não é regulamentada por conselho profissional, sendo disciplinada por normas de direito público e por estatutos próprios das carreiras policiais.
Foi ressaltado, ainda, que o ingresso na carreira exige diploma de nível universitário ou habilitação legal compatível com as atribuições do cargo, além de aprovação em concurso público — sem vinculação obrigatória a conselhos profissionais. A sentença destaca que a formação admitida é ampla, contemplando múltiplos cursos superiores previstos em edital, e apoia-se em precedente do TRF-3 que já havia afastado a exigência de inscrição em conselho de classe para peritos criminais paulistas.
Por se tratar de decisão proferida em primeiro grau, o processo ainda está sujeito a reexame necessário e a recurso. No entanto, a concessão da segurança fortalece o entendimento de que os peritos criminais não podem ser compelidos a manter inscrições ativas e pagar anuidades em conselhos profissionais de suas graduações de origem.
A divulgação deste caso foi expressamente autorizada pelo sindicalizado para fins de informação e orientação a toda a categoria. A íntegra da sentença está disponível para consulta aqui.
