Sinpcresp prepara eleição para diretoria no 2º semestre


O Sindicato dos Peritos Criminais do Estado de São Paulo (SINCPRESP) prepara, para outubro deste ano, a votação para eleger a nova diretoria do sindicato. “A cada triênio a categoria elege seus representantes e o mandato da atual gestão se encerrará no final de 2023. A nova gestão ficará responsável pelo comando do Sindicato entre os anos de 2024 e 2026”, explica o presidente Eduardo Becker.

Segundo Becker, os sindicalizados devem estar atentos ao cronograma (abaixo) para montar as chapas para concorrer ao pleito. “Os interessados em disputar a eleição devem começar a pensar em nomes para montar as chapas e apresentar para a disputa”, comenta Becker.

A estrutura do Sindicato é composta por presidente, vice-presidente e 13 secretarias (Geral, Adjunto, Finanças, Finanças Adjunto, Comunicações, Cultura, Assistencial, Assuntos Econômicos, Educação, Relações Intersindicais, Assistência a Previdenciários, Esportes e Assistência a Aposentados); além de 6 membros do Conselho Fiscal e 32 membros de conselhos diversos.


Confira, abaixo, o cronograma da eleição e um tutorial com as regras para a composição das chapas.

 

Calendário e regras para a eleição de diretoria do Sinpcresp para o triênio 2024-26

CRONOGRAMA DA ELEIÇÃO

  • 09/08/2023 - publicação o edital de convocação de eleições do Sinpcresp para o triênio 2024-26

 

  • 10/08/2023 – início do prazo para entrega do requerimento de inscrição de chapa com respectiva documentação, junto a secretaria da sede Sinpcresp, situada à Rua Itajobi, nº 4, Pacaembu, São Paulo – SP, com horário de funcionamento das 09:00 – 17:00 horas

 

  • 24/08/2023 - último dia para registro de chapa, com encerramento para recebimento de requerimento às 17:30 horas

 

  • 25-28/08/2023 – período de conferência e comunicação de possíveis irregularidades presentes na documentação apresentada para correção

 

  • 31/08/2023 - publicação do edital de chapa registrada

 

  • 01-05/09/2023 – período para requerimento de impugnação de chapa

 

  • 05/09/2023 - último dia para recebimento de requerimento de impugnação de chapa registrada

 

  • 04/10/2023 – indicação pelo(s) presidente(s) da (s) chapa(s) inscrita(s) dos membros da mesa coletora (presidente, dois mesários e um suplente). Indicação de um fiscal por chapa, para acompanhar a votação junto à mesa eleitoral

 

  • 09-10/10/2023 – datas da votação eletrônica, com presença obrigatória de pelo menos um fiscal de cada chapa para acompanhar o processo de votação, junto a mesa coletora

 

  • 10/10/2023 – apuração dos votos, com presença obrigatória de pelo menos um fiscal de cada chapa para acompanhar a contagem dos votos

 

  • 11/10/2023 – divulgação do resultado da eleição para o triênio 2024-26

 

  • 12/10/2023 - publicação de edital com o resultado da eleição da nova diretoria do Sinpcresp para o triênio 2024-06

TUTORIAL DAS REGRAS DE ELABORAÇÃO E COMPOSIÇÃO DE CHAPA

Art51: São condições para o exercício do direito do voto, bem como a investidura em cargos de administração ou representação do sindicato:

     a) Ter o associado mais de 6 (seis) meses de inscrição no quadro social;

     b) Ter no mínimo 18 (dezoito) anos de idade na data do primeiro escrutínio;

     c) Estar no gozo dos direitos sindicais.

&1º. Fica assegurado o direito de votar e de ser votado, ao associado aposentado, nos termos desse Estatuto.

&2º. É vedada a outorga de procuração para o exercício do voto.

Art. 55. Não podem ser eleitos para cargos administrativos ou de representação, nem permanecer no exercício destes cargos, não podendo ter seu nome constante de registro de chapa concorrente:

     I. Os que não tiverem definitivamente aprovadas as suas contas de exercício em cargos de administração sindical;

     II. Os que houverem lesado o patrimônio de qualquer entidade sindical;

     III. Os que não estiverem desde 6 (seis) meses antes das eleições, pelo menos, inscritos no quadro associativo do sindicato e com as mensalidades rigorosamente em dia;

     IV. Os que tiverem sido condenados por crime doloso enquanto persistirem os efeitos da pena;

     V. Os que tiverem sido punidos pela Diretoria nos 3 (três) anos anteriores ao pleito.

Art. 58. O prazo para registro de chapas será de 15 (quinze) dias corridos, iniciando-se no dia seguinte a data da publicação do aviso resumido do Edital, consoante preceitua o artigo anterior, exceto se este dia for sábado, domingo ou feriado.

&Único:   Requerimento de registro de chapa em duas vias, endereçado ao presidente do sindicato, assinado pelo encabeçador da chapa, será protocolado na secretaria do sindicato, devendo estar obrigatoriamente instruído dos seguintes documentos:

     a) Ficha de qualificação em 2 (duas) vias assinadas, contendo o nome, a qualificação, o número da Carteira Funcional, o número da Cédula de Identidade, o endereço, a filiação, o número da           matrícula de associado do sindicato e o nome e endereço do setor em que trabalha;

     b) Xerox autenticada da Carteira Funcional, frente e verso;

     c) Xerox autenticada da cédula de identidade.

Art. 59. O sindicato deverá comunicar ao setor respectivo do Estado mediante protocolo, por escrito no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, o registro da candidatura do respectivo funcionário às eleições, bem como a posse do funcionário eleito, no mesmo prazo.

Art. 60 O registro de chapa far-se-á, exclusivamente, na secretaria do sindicato durante o expediente normal, a qual fornecerá o recibo da documentação apresentada.

Art. 61.  Será recusado o registro da chapa que não contenha candidatos efetivos e suplentes em número suficiente nunca inferior a 80% (oitenta por cento) dos cargos a serem preenchidos, ou que não esteja acompanhada das fichas de qualificação preenchidas e assinadas pelos respectivos candidatos, acompanhadas dos documentos, tudo consoante disciplina e artigo quinquagésimo quinto destes estatutos.

& Único: Verificando-se irregularidades na documentação apresentada, o presidente notificará o interessado, através do encabeçador da respectiva chapa, para que promova a correção no prazo de 48 (quarenta e oito) horas sob pena de cancelamento do registro se não atingido sem correção necessária o percentual fixado no caput do presente artigo.

Art. 62 Encerrado o prazo de registro de chapas o presidente do sindicato providenciará:

     a) A imediata lavratura da ata, que será assinada por ele ou por diretor do sindicato, por um candidato de cada chapa e/ou em caso de ausência, por dois associados do sindicato,                  mencionando-se as chapas registradas de conformidade com sua ordem numérica de inscrição;

     b) a elaboração da cédula única física ou virtual (eletrônico), contendo em ordem numérica, todas as chapas registradas, com o nome do respectivo candidato ao cargo de presidente. Em sendo do modelo físico será providenciada sua impressão, manuseio, envio e recebimento das cédulas eleitorais. Em sendo do modelo virtual, será verificada sua disponibilidade no sistema eletrônico de votação;”

     c) Dentro de 15 (quinze) dias seguinte ao término do prazo de registro da chapa, o sindicato deverá fazer publicar Edital, contendo todas as chapas registradas e abrindo prazo de 5 (cinco) dias para oferecimento de impugnação;

     d) Caso haja mais de uma chapa inscrita, será constituída uma comissão composta pelo presidente do sindicato, pelos encabeçadores das chapas e por dois associados não concorrentes indicados por chapa, não tendo poderes de interferência, podendo fiscalizar, acompanhar, sugerir e propor qualquer alteração no encaminhamento do processo eleitoral, desde que não acarrete vício de nulidade, sendo suas resoluções adotadas somente quando houver consenso entre os integrantes da comissão.

LISTA DE CARGOS QUE COMPÕEM A CHAPA

 

DIRETORIA EFETIVA 

DENOMINAÇÃO DE CARGO 

 

PRESIDENTE 

 

VICE - PRESIDENTE 

 

SECRETÁRIO GERAL 

 

SECRETÁRIO ADJUNTO 

 

SECRETÁRIO DE FINANÇAS 

 

SECRETÁRIO DE FINANÇAS ADJUNTO 

 

SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÕES 

 

SECRETÁRIO DE CULTURA 

 

SECRETÁRIO ASSISTENCIAL 

 

SECRETÁRIO DE ASS. ECONÔMICOS 

 

SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO 

 

SEC. DE RELAÇÕES INTERSINDICAIS E INTERNAC. 

 

SEC. DE ASSIST. PREVIDENCIARIOS 

 

SECRETÁRIO DE ESPORTES 

 

SECRET. DE ASSIST. DOS APOSENTADOS 

 

DIRETORIA SUPLÊNCIA 

DENOMINAÇÃO DE CARGO 

 

SECRETÁRIO ADJUNTO 

 

SECRETÁRIO DE FINANÇAS ADJUNTO 

 

SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÕES 

 

SECRETÁRIO ASSISTENCIAL 

 

SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO 

 

SEC. DE RELAÇÕES INTERSINDICAIS E INTERNAC. 

 

SECRETÁRIO DE CULTURA 

 

SECRETÁRIO DE ASSIST. PREVIDENCIARIOS 

 

SECRETÁRIO DE ESPORTES 

 

SECRETÁRIO DE ASS. ECONÔMICOS 

 

SECRETÁRIO DE ASSIST. DOS APOSENTADOS 

 

 

CONSELHO FISCAL 

DENOMINAÇÃO DE CARGO 

 

1 º EFETIVO 

 

2 º EFETIVO 

 

3 º EFETIVO 

 

 

 

CONSELHO FISCAL SUPLÊNCIA 

DENOMINAÇÃO DE CARGO 

 

1º SUPLENTE 

 

2º SUPLENTE 

 

3º SUPLENTE 

 

 

CONSELHO DE REPRESENTAÇÃO JUNTO A FEDERAÇÃOINDICAL

DENOMINAÇÃO DE CARGO 

 

1 º EFETIVO 

 

2 º EFETIVO 

 

 

CONSELHO DE REPRESENTAÇÃO JUNTO A FEDERAÇÃO SINDICAL - SUPLÊNCIA 

 

DENOMINAÇÃO DE CARGO 

 

1º SUPLENTE 

 

2º SUPLENTE 

 

 

CONSELHO SUPERIOR DE PERITOS 

CRIMINAIS 

DENOMINAÇÃO DE CARGO 

 

(1º Membro) 

 

(2º Membro) 

 

(3º Membro) 

 

(4º Membro) 

 

(5º Membro) 

 

(6º Membro) 

 

(7º Membro) 

 

(8º Membro) 

 

(9º Membro) 

 

(10º Membro) 

 

(11º Membro) 

 

(1º Membro - aposentado) 

 

(2º Membro - aposentado) 

 

(3º Membro - aposentado) 

 

 

CONSELHO SUPERIOR DE PERITOS CRIMINAIS - SUPLÊNCIA 

 

DENOMINAÇÃO DE CARGO 

 

 

(1º Membro) 

 

 

(2º Membro) 

 

 

(3º Membro) 

 

 

(4º Membro) 

 

 

(5º Membro) 

 

 

(6º Membro) 

 

 

(7º Membro) 

 

 

(8º Membro) 

 

(9º Membro) 

 

(10º Membro) 

 

(11º Membro) 

 

(1º Membro - aposentado) 

 

(2º Membro - aposentado) 

 

(3º Membro - aposentado) 

 

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