SINPCRESP aciona SPTC contra ordem de serviço sobre coleta de material genético
O Sindicato dos Peritos Criminais do Estado de São Paulo (SINPCRESP) enviou um ofício à Superintendência da Polícia Técnico-Científica do Estado de São Paulo (SPTC) solicitando a alteração na ordem de serviço que determina que, preferencialmente, peritos recolham DNA de familiares de desaparecidos (CLIQUE AQUI para ler a íntegra do ofício).
No fim de maio, o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), em parceria com o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH), lançou a “Campanha Nacional de Coleta de DNA de Familiares de Pessoas Desaparecidas”, na intenção de possibilitar a identificação de pessoas desaparecidas por meio de exames e bancos de perfis genéticos.
Com a campanha, o Instituto de Criminalística (IC) ficou, preferencialmente, encarregado de disponibilizar servidor para realizar a coleta. No entanto, de acordo com resolução SSP 102/2018, em seu artigo 5º define que essa é uma atribuição exclusiva dos médicos legistas ou de servidor sob sua supervisão direta. “Realizar exames periciais em vivos está entre as atribuições básicas dos médicos legistas e não consta legalmente nas atividades dos peritos criminais”, pontua o presidente do SINPCRESP, Eduardo Becker. “Se o perito criminal tiver que atuar desta maneira, acabará desvirtuando a eficácia e precisão de suas reais funções, já previstas em ordenamento legal”, completa.
Caso a reivindicação para o cumprimento da Resolução SSP-102/2018 e da Portaria SPTC-203/2018 não seja atendida, o Departamento Jurídico do SINPCRESP ingressará com uma ação judicial para reverter a determinação imposta na OS SPTC-003/2021.
CLIQUE AQUI para baixar a OS SPTC-003/2021
CLIQUE AQUI para baixar a Resolução SSP-102/2018
CLIQUE AQUI para baixar a Portaria SPTC-203/2018