Resolução SSP-30, de 23/03/2018 - define porcetagem de frequência para pagamento da bonificação
Resolução SSP - 30 de 23-3-2018
O Secretário da Segurança Pública, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar
1.245, de 27-06-2014, faz saber que:
Artigo 1º - A Subsecretaria de Acompanhamento de Projetos Estratégicos - SAPE da Secretaria da Segurança Pública, atendendo à previsão da LC 1.245-2014, procedeu à apuração dos resultados dos indicadores definidos na Resolução Conjunta CC/SG/SF/SPG-11, de 27-11-2017, publicada em 28-11-2017, conforme Nota Técnica anexa.
Artigo 2º - Nos termos dos incisos V e VI, do artigo 4º c/c artigo 9º da LC 1.245/14, os policiais que participaram do processo para cumprimento das metas terão os dias de efetivo exercício assim calculados:
a) Em tempo superior a 50% até 62,5% do período de avaliação terão índice de dias de efetivo exercício de 50%;
b) Em tempo superior a 62,5% até 75% do período de avaliação terão índice de dias de efetivo exercício de 75%;
c) Em tempo superior a 75% do período de avaliação terão índice de dias de efetivo exercício de 100%.
Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.