PORTARIA C.P.C. Nº. 17, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023
CONSELHO DA POLÍCIA CIVIL
PORTARIA C.P.C. Nº. 17, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO CONSELHO DA POLÍCIA CIVIL
RESOLVE:
ART. 1º - Fica instaurado, a partir desta data e nos termos da Lei Complementar nº. 1.151, de 25 de outubro de 2011, c.c. a Lei Complementar nº 1.249, de 03 de julho de 2014, O PROCESSO DE PROMOÇÃO NA CARREIRA DE PERITO CRIMINAL.
ART. 2º - Estão em concurso as seguintes vacâncias:
I – 6 vacâncias na Classe Especial, por Merecimento.
II - 5 vacâncias na 1ª Classe, por Antiguidade.
III – 5 vacâncias na 1ª Classe, por Merecimento.
IV – 6 vacâncias na 2ª Classe, por Antiguidade.
V - 6 vacâncias na 2ª Classe, por Merecimento.
ART. 3º - Para a organização da lista de promoção ficam convocados, ordinariamente, os Senhores Membros do Egrégio Conselho da Polícia Civil.
ART. 4º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
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