NOVAS REGRAS DE CONTRIBUIÇÃO PARA O IAMSPE - SAIBA COMO SOLICITAR O CANCELAMENTO


O IAMSPE (Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual de S. Paulo) implementará, a partir de janeiro de 2021, a cobrança de um novo valor de alíquota conforme previsto na Reforma Administrativa (projeto de lei 529/2020, que se tornou a lei 17.293/2020. CLIQUE AQUI para ler o informativo).

Defendendo os interesses de seus sindicalizados, o setor jurídico do Sindicato dos Peritos Criminais do Estado de São Paulo (SINPCRESP) esclarece que a cobrança ao servidor ativo não é compulsória, como afirma o Instituto, tanto que, judicialmente, a entidade tem conseguido êxito no seu cancelamento.

Para cancelar a contribuição, o perito criminal sindicalizado deve fazer a solicitação em http://www.iamspe.sp.gov.br/espaco-do-usuario/cadastro/cancelamentos e realizar a entrega dos documentos pessoalmente, no próprio IAMSPE, ou enviando por correspondência.

Em caso de envio, a documentação deve ser encaminhada para o Núcleo de Cadastro do Iamspe (Avenida Ibirapuera, 981, Vila Clementino, São Paulo, São Paulo, CEP: 04029-000). É necessário enviar a carta com aviso de recebimento (AR), para assim ter comprovante do seu pedido.

Caso a solicitação seja negada ou não haja resposta após 30 dias do protocolo, o sindicalizado pode entrar em contato com o SINPCRESP, para que o departamento jurídico adote as medidas necessárias para o cancelamento da contribuição compulsória.

CLIQUE AQUI para baixar modelo de requerimento, a ser copiado, para solicitar o cancelamento da contribuição do titular.

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