Nova Portaria Nº 460/2023 padroniza identificação funcional de peritos criminais
Uma decisão importante para a Polícia Científica finalizou o mês de agosto: o lançamento da Portaria Nº 460/2023, pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, que padroniza o documento de identificação funcional para os servidores de carreira dos órgãos de perícia oficial de natureza criminal dos Estados e do Distrito Federal.
A medida é decorrente da previsão da Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, e tem fundamento no artigo 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020, conforme as reivindicações da categoria sobre a necessidade de padronizar informações.
O documento padrão deverá ter os requisitos de qualidade e segurança próprios dos documentos oficiais de identificação, sendo que seu uso poderá ocorrer de forma digital ou física. A Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp) fornecerá a carteira de identidade funcional em formato digital, no entanto, para a versão física, a obtenção será de responsabilidade dos Estados e do Distrito Federal.
Válida a partir de sua data de aprovação (31/08), os órgãos de identificação e expedição dos Estados e do Distrito Federal poderão realizar as adequações nas funcionais em até 12 meses da publicação oficial da Portaria.
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