Mudança na lei: apenas sindicalizados receberão benefícios de acordos coletivos


Para STF, apenas filiados a Sindicatos na data de proposição da ação coletiva receberão os dividendos conquistados

 

Em audiência no Plenário do Supremo Tribunal Federal, foi votada a nova resolução sobre quem deve ser beneficiado pelas benesses conquistadas por sindicatos em suas ações coletivas. No entendimento do STF, apenas associados na época da proposição da ação receberão os pagamentos devidos.

 

Essa iniciativa já afeta os mais de 3.920 processos em instância por todo o Brasil. Apenas os mandados de segurança e ações civis públicos não serão impactados pela decisão.

 

O presidente do Sindicato dos Peritos Criminais do Estado de S. Paulo, Eduardo Becker, comemora a decisão, que traz mais segurança para os filiados às diversas entidades de classe existentes no país.

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