LEI COMPLEMENTAR Nº 1.384, DE 12 DE JUNHO DE 2023


13/06/2023 - Executivo I - Pag. 1

LEIS COMPLEMENTARES

LEI COMPLEMENTAR Nº 1.384, DE 12 DE JUNHO DE 2023

Dispõe sobre a reclassificação dos vencimentos dos integrantes da carreira de Delegado de Polícia, das demais carreiras policiais civis e da Polícia Militar na forma que especifica, altera dispositivo da Lei nº 16.004, de 23 de novembro de 2015, e dá providências correlatas

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:

ARTIGO 1º - Os valores dos vencimentos dos integrantes das carreiras adiante mencionadas, de que trata o artigo 2º da Lei Complementar nº 731, de 26 de outubro de 1993, em decorrência de reclassificação, são os fixados nos Anexos I a III que integram esta lei complementar, na seguinte conformidade:

I - Anexo I, de Delegado de Polícia;

II - Anexo II, das demais carreiras policiais civis;

III - Anexo III, da Polícia Militar

ARTIGO 2º - Fica acrescentado o § 2º ao artigo 1º da Lei nº 16.004, de 23 de novembro de 2015, passando o parágrafo único a denominar-se § 1º:

“Artigo 1º - (...)

(...)

§ 2º - Os recursos constituídos pela participação no resultado ou compensação financeira devidos ao Estado, de que trata o ‘caput’ deste artigo, poderão ser utilizados para o pagamento de proventos da inatividade e das pensões militares vinculados ao Sistema de Proteção Social dos Militares.” (NR)

ARTIGO 3º - As despesas decorrentes do disposto no artigo 1º desta lei complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, se necessário, mediante a utilização de recursos, nos termos do § 1º do artigo 43 da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

ARTIGO 4º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, exceto em relação ao disposto no artigo 1º, que produzirá efeitos a partir do dia 1º de julho de 2023.

Palácio dos Bandeirantes, 12 de junho de 2023.

 

Compartilhe: