HOMOLOGAÇÃO DA LISTA DOS PERITOS CRIMINAIS PROMOVIDOS COM FUNDAMENTO NO ART. 22, DA LC 1151-2011 - NOVEMBRO 2023


Foi publicado no DOESP de 22/08/2023 a homologação das promoções dos peritos criminais que atenderam aos requisitos previstos no artigo 22 da Lei Complementar 1.151/2011, alterada pela LC 1.249/2014, em 1º de março de 2020.

 

Artigo 22 - Além da promoção prevista no artigo 10 desta lei complementar, o policial civil será promovido à classe superior, independente de limite, observados os seguintes critérios:

I - para a 2ª Classe da respectiva carreira, contar com 15 (quinze) anos de efetivo exercício na carreira, considerado o tempo de estágio probatório;

II - para a 1ª Classe, se contar com 25 (vinte e cinco) anos de efetivo exercício na carreira. (NR) (L.C. 1.51/2011, alterada pela L.C. 1.249/2014)

IX

O Excelentíssimo Senhor Presidente do Egrégio Conselho da Polícia Civil comunica que, ex vi do disposto no artigo 22 das Leis Complementares nº. 1.151 e 1.152, de 25 de outubro de 2011, c.c. a Lei Complementar nº 1.249, de 03 de julho de 2014, e consoante informações oriundas da Divisão de Administração de Pessoal do DAP, não existem integrantes das carreiras de Delegado de Polícia, Médico Legista, Perito Criminal, Agente de Telecomunicações Policial, Papiloscopista Policial, Fotógrafo Técnico Pericial, Desenhista Técnico Pericial, Auxiliar de Necropsia, Agente Policial e Atendente de Necrotério Policial que preencham, para fins de promoção, os requisitos estabelecidos nos entes normativos em comento, considerado o tempo de serviço líquido, apurado em dias, até 30/09/2023.

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