Estão abertas inscrições para o 1º semestre de 2022, dos Cursos Específicos de Aperfeiçoamento para Perito Criminal


20/01/2022 - Executivo I - Pag. 8

ACADEMIA DE POLÍCIA DR. CORIOLANO NOGUEIRA COBRA

Secretaria de Cursos Complementares, de

Pesquisa e Apoio à Produção Científica

COMUNICADO

O Delegado Divisionário de Polícia da Secretaria de Cursos Complementares, de Pesquisa e Apoio à Produção Científica, em observância ao art. 41 do Regulamento da Academia de Polícia - RAP, faz saber que estarão abertas inscrições para o 1º semestre de 2022, dos Cursos Específicos de Aperfeiçoamento para Delegado de Polícia, Escrivão de Polícia, Investigador de Polícia, Agente de Telecomunicações Policial, Agente Policial, Auxiliar de Papiloscopista Policial, Papiloscopista Policial, Médico Legista, Perito Criminal, Atendente de Necrotério, Auxiliar de Necropsia, Desenhista Técnico-Pericial e Fotógrafo Técnico-Pericial de 3ª Classe – 01/2022 (Processos Academia de Polícia-SCC-nº007/2022 a 013/2022) em atenção ao disposto no artigo 15, § 1º, da Lei Complementar 1.151/11, alterada pela Lei Complementar 1.249/14, nos prazos e condições estabelecidos neste edital.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

As inscrições aos cursos supracitados implicam no pleno conhecimento e fiel cumprimento do Regulamento Interno da Academia de Polícia “Dr. Coriolano Nogueira Cobra” – RIDAP, instituído pela Portaria ACADEPOL 017/2005, bem como, das instruções constantes do presente edital.

I - DAS VAGAS

1) Os candidatos, cujas inscrições forem deferidas, serão convocados a participarem do Curso Específico de Aperfeiçoamento – CEA, obedecendo-se o critério de ordem constante na lista de classificação da respectiva carreira, de forma a serem constituídas tantas turmas quantas forem necessárias, para atendimento dos candidatos regularmente inscritos.

II - DAS INSCRIÇÕES

1) As inscrições estarão abertas a partir das 08h do dia 24-01-2022 às 23h59 do dia 07-02-2022 e deverão ser realizadas única e exclusivamente, via Intranet da Polícia Civil do Estado de São Paulo, para as vagas destinadas a Delegado de Polícia, Escrivão de Polícia, Investigador de Polícia, Agente de Telecomunicações Policial, Agente Policial, Auxiliar de Papiloscopista Policial, Papiloscopista Policial, Médico Legista, Perito Criminal, Atendente de Necrotério, Auxiliar de Necropsia, Desenhista Técnico-Pericial e Fotógrafo Técnico-Pericial de 3ª Classe com sede de exercício em unidades instaladas na Capital, Grande São Paulo e no Interior.
2) As inscrições serão requeridas via WEB, mediante acesso a página da Intranet da Polícia Civil do Estado de São Paulo, no endereço eletrônico: http://intra.policiacivil.sp.gov.br/cursos_complementares/, devendo o requerente preencher a um cadastro prévio e responder ao questionário exigidos, procedendo a impressão e o preenchimento de formulário padronizado, lá disponível, ou desejando também na página da intranet, em "downloads – modelos de formulários – requerimento de inscrição ACADEPOL”, o qual, após devidamente preenchido e assinado pelo requerente, deverá obrigatoriamente constar autorização expressa da autoridade superior, com carimbo funcional, sob pena de invalidação da inscrição e consequente indeferimento. Após ser digitalizado o requerimento, anexá-lo e enviá-lo, via Intranet, no mesmo sítio da inscrição.
3) A realização da inscrição não garante a vaga no curso. Somente após a análise do documento enviado a inscrição será validada.
4) Findo o prazo de inscrições, a Secretaria de Cursos Complementares, de Pesquisa e Apoio à Produção Científica publicará a relação dos inscritos, por ocasião do início dos cursos.

III – DAS REGRAS GERAIS DO CURSO

1) Os Cursos Específicos de Aperfeiçoamento para Delegado de Polícia, Escrivão de Polícia, Investigador de Polícia, Agente de Telecomunicações Policial, Agente Policial, Auxiliar de Papiloscopista Policial, Papiloscopista Policial, Médico Legista, Perito Criminal, Atendente de Necrotério, Auxiliar de Necropsia, Desenhista Técnico-Pericial e Fotógrafo Técnico-Pericial de 3ª Classe, têm por finalidade capacitar as citadas carreiras de 3ª classe para a execução das atribuições inerentes ao respectivo cargo de 2ª Classe.
2) Os alunos convocados para participar do Curso, independentemente da sede de exercício, ficarão afastados de suas regulares funções, conforme Resolução SSP 232 de 05-09-2008.
3) Os alunos que ultrapassarem o limite de faltas serão desligados pela Secretaria de Cursos Complementares, de Pesquisa e Apoio à Produção Científica e ficarão impedidos de inscrever- -se para matrícula em qualquer curso complementar pelo prazo de 2 (dois) anos, salvo quando for deferida, também pela Secretaria de Cursos Complementares, de Pesquisa e Apoio à Produção Científica, petição de dispensa por motivo justificado.
4) Os alunos que atenderem aos requisitos de aproveitamento e frequência serão considerados aprovados, fazendo jus ao certificado subscrito pelo Delegado Divisionário de Polícia da Secretaria de Cursos Complementares, de Pesquisa e Apoio à Produção Científica ou pela Delegada Divisionária de Polícia da Secretaria de Coordenação e Controle do Interior e pelo Delegado de Polícia Diretor da Academia de Polícia.
5) O aproveitamento na prova aplicada será revelado pela obtenção de nota mínima de 60 pontos, entre 0 e 100 pontos possíveis. 6) O mínimo de frequência exigido é de 75% do total da carga horária do curso, não podendo ser inferior a 50% por disciplina.

COMUNICADO
O Delegado Divisionário de Polícia da Secretaria de Cursos Complementares, de Pesquisa e Apoio à Produção Científica, em observância ao art. 41 do Regulamento da Academia de Polícia - RAP, faz saber que estarão abertas inscrições para 1º semestre de 2022, dos Cursos Específicos de Aperfeiçoamento para Delegado de Polícia, Escrivão de Polícia, Investigador de Polícia, Agente de Telecomunicações Policial, Agente Policial, Auxiliar de Papiloscopista Policial, Papiloscopista Policial, Médico Legista e Perito Criminal, Atendente de Necrotério, Auxiliar de Necropsia, Desenhista Técnico-Pericial e Fotógrafo Técnico-Pericial de 2ª Classe – 01/2022 (Processo Academia de Polícia-SCC-014/2022 a 019/2022) em atenção ao disposto no artigo 15, § 1º, da Lei Complementar 1.151/11, alterada pela Lei Complementar 1.249/14, nos prazos e condições estabelecidos neste edital.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

 As inscrições aos cursos supracitados implicam no pleno conhecimento e fiel cumprimento do Regulamento Interno da Academia de Polícia “Dr. Coriolano Nogueira Cobra” – RIDAP, instituído pela Portaria ACADEPOL 017/2005, bem como, das instruções constantes do presente edital.

I - DAS VAGAS

1) Os candidatos, cujas inscrições forem deferidas, serão convocados a participarem do Curso Específico de Aperfeiçoamento – CEA, obedecendo-se o critério de ordem constante na lista de classificação da respectiva carreira, de forma a serem constituídas tantas turmas quantas forem necessárias, para atendimento dos candidatos regularmente inscritos.

II - DAS INSCRIÇÕES

1) As inscrições estarão abertas a partir das 08h do dia 24-01-2022 às 23h59 do dia 07-02-2022 e deverão ser realizadas única e exclusivamente, via Intranet da Polícia Civil do Estado de São Paulo, para as vagas destinadas a Delegado de Polícia, Escrivão de Polícia, Investigador de Polícia, Agente de Telecomunicações Policial, Agente Policial, Auxiliar de Papiloscopista Policial, Papiloscopista Policial, Médico Legista e Perito Criminal, Atendente de Necrotério, Auxiliar de Necropsia, Desenhista Técnico-Pericial e Fotógrafo Técnico-Pericial de 2ª classe com sede de exercício em unidades instaladas na Capital, Grande São Paulo e no Interior.
2) As inscrições serão requeridas via WEB, mediante acesso a página da Intranet da Polícia Civil do Estado de São Paulo, no endereço eletrônico:
http://intra.policiacivil.sp.gov.br/cursos_complementares/, devendo o requerente preencher a um cadastro prévio e responder ao questionário exigidos, procedendo a impressão e o preenchimento de formulário padronizado, lá disponível, ou desejando também na página da intranet, em "downloads – modelos de formulários – requerimento de inscrição ACADEPOL”, o qual, após devidamente preenchido e assinado pelo requerente, deverá obrigatoriamente constar autorização expressa da autoridade superior, com carimbo funcional, sob pena de invalidação da inscrição e consequente indeferimento. Após ser digitalizado o requerimento, anexá-lo e enviá-lo, via Intranet, no mesmo sítio da inscrição.
3) A realização da inscrição não garante a vaga no curso. Somente após a análise do documento enviado a inscrição será validada.
4) Findo o prazo de inscrições, a Secretaria de Cursos Complementares, de Pesquisa e Apoio à Produção Científica publicará a relação dos inscritos, por ocasião do início dos cursos.

III – DAS REGRAS GERAIS DO CURSO

1) Os Cursos Específicos de Aperfeiçoamento para Delegado de Polícia, Escrivão de Polícia, Investigador de Polícia, Agente de Telecomunicações Policial, Agente Policial, Auxiliar de Papiloscopista Policial, Papiloscopista Policial, Médico Legista e Perito Criminal, Atendente de Necrotério, Auxiliar de Necropsia, Desenhista Técnico-Pericial e Fotógrafo Técnico-Pericial de 2ª Classe, têm por finalidade capacitar as citadas carreiras de 2ª classe para a execução das atribuições inerentes ao respectivo cargo de 1ª Classe
2) Os alunos convocados para participar do Curso, independentemente da sede de exercício, ficarão afastados de suas regulares funções, conforme Resolução SSP 232 de 05-09-2008.
3) Os alunos que ultrapassarem o limite de faltas serão desligados pela Secretaria de Cursos Complementares, de Pesquisa e Apoio à Produção Científica e ficarão impedidos de inscrever- -se para matrícula em qualquer curso complementar pelo prazo de 2 (dois) anos, salvo quando for deferida, também pela Secretaria de Cursos Complementares, de Pesquisa e Apoio à Produção Científica, petição de dispensa por motivo justificado.
4) Os alunos que atenderem aos requisitos de aproveitamento e frequência serão considerados aprovados, fazendo jus ao certificado subscrito pelo Delegado Divisionário de Polícia da Secretaria de Cursos Complementares, de Pesquisa e Apoio à Produção Científica ou pela Delegada Divisionária de Polícia da Secretaria de Coordenação e Controle do Interior e pelo Delegado de Polícia Diretor da Academia de Polícia.
5) O aproveitamento na prova aplicada será revelado pela obtenção de nota mínima de 60 pontos, entre 0 e 100 pontos possíveis. 6) O mínimo de frequência exigido é de 75% do total da carga horária do curso, não podendo ser inferior a 50% por disciplina.

COMUNICADO
O Delegado Divisionário de Polícia da Secretaria de Cursos Complementares, de Pesquisa e Apoio à Produção Científica, em observância ao art. 41 do Regulamento da Academia de Polícia - RAP, faz saber que estarão abertas inscrições para 1º semestre de 2022, dos Cursos Específicos de Aperfeiçoamento para Escrivão de Polícia, Investigador de Polícia, Agente de Telecomunicações Policial, Agente Policial, Auxiliar de Papiloscopista Policial, Papiloscopista Policial, Médico Legista e Perito Criminal, Atendente de Necrotério, Auxiliar de Necropsia, Desenhista Técnico-Pericial e Fotógrafo Técnico-Pericial de 1ª Classe – 01/2022 (Processo Academia de Polícia-SCC-020/2022 a 024/2022) em atenção ao disposto no artigo 15, § 1º, da Lei Complementar 1.151/11, alterada pela Lei Complementar 1.249/14, nos prazos e condições estabelecidos neste edital.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

As inscrições aos cursos supracitados implicam no pleno conhecimento e fiel cumprimento do Regulamento Interno da Academia de Polícia “Dr. Coriolano Nogueira Cobra” – RIDAP, instituído pela Portaria ACADEPOL 017/2005, bem como, das instruções constantes do presente edital.

I - DAS VAGAS

1) Os candidatos, cujas inscrições forem deferidas, serão convocados a participarem do Curso Específico de Aperfeiçoamento – CEA, obedecendo-se o critério de ordem constante na lista de classificação da respectiva carreira, de forma a serem constituídas tantas turmas quantas forem necessárias, para atendimento dos candidatos regularmente inscritos.

II - DAS INSCRIÇÕES

1) As inscrições estarão abertas a partir das 08h do dia 24-01-2022 às 23h59 do dia 07-02-2022 e deverão ser realizadas única e exclusivamente, via Intranet da Polícia Civil do Estado de São Paulo, para as vagas destinadas a Escrivão de Polícia, Investigador de Polícia, Agente de Telecomunicações Policial, Agente Policial, Auxiliar de Papiloscopista Policial, Papiloscopista Policial, Médico Legista, Perito Criminal, Atendente de Necrotério, Auxiliar de Necropsia, Desenhista Técnico-Pericial e Fotógrafo Técnico-Pericial de 1ª Classe com sede de exercício em unidades instaladas na Capital, Grande São Paulo e no Interior.
2) As inscrições serão requeridas via WEB, mediante acesso a página da Intranet da Polícia Civil do Estado de São Paulo, no endereço eletrônico:
http://intra.policiacivil.sp.gov.br/cursos_complementares/, devendo o requerente preencher a um cadastro prévio e responder ao questionário exigidos, procedendo a impressão e o preenchimento de formulário padronizado, lá disponível, ou desejando também na página da intranet, em "downloads – modelos de formulários – requerimento de inscrição ACADEPOL”, o qual, após devidamente preenchido e assinado pelo requerente, deverá obrigatoriamente constar autorização expressa da autoridade superior, com carimbo funcional, sob pena de invalidação da inscrição e consequente indeferimento. Após ser digitalizado o requerimento, anexá-lo e enviá-lo, via Intranet, no mesmo sítio da inscrição.
3) A realização da inscrição não garante a vaga no curso. Somente após a análise do documento enviado a inscrição será validada.
4) Findo o prazo de inscrições, a Secretaria de Cursos Complementares, de Pesquisa e Apoio à Produção Científica publicará a relação dos inscritos, por ocasião do início dos cursos.

III – DAS REGRAS GERAIS DO CURSO

1) Os Cursos Específicos de Aperfeiçoamento para Escrivão de Polícia, Investigador de Polícia, Agente de Telecomunicações Policial, Agente Policial, Auxiliar de Papiloscopista Policial, Papiloscopista Policial, Médico Legista e Perito Criminal, Atendente de Necrotério, Auxiliar de Necropsia, Desenhista Técnico-Pericial e Fotógrafo Técnico-Pericial de 1ª Classe, têm por finalidade capacitar as citadas carreiras de 1ª classe para a execução das atribuições inerentes ao respectivo cargo de Classe Especial.
2) Os alunos convocados para participar do Curso, independentemente da sede de exercício, ficarão afastados de suas regulares funções, conforme Resolução SSP 232/2008.
3) Os alunos que ultrapassarem o limite de faltas serão desligados pela Secretaria de Cursos Complementares, de Pesquisa e Apoio à Produção Científica e ficarão impedidos de inscrever- -se para matrícula em qualquer curso complementar pelo prazo de 2 (dois) anos, salvo quando for deferida, também pela Secretaria de Cursos Complementares, de Pesquisa e Apoio à Produção Científica, petição de dispensa por motivo justificado.
4) Os alunos que atenderem aos requisitos de aproveitamento e frequência serão considerados aprovados, fazendo jus ao certificado subscrito pelo Delegado Divisionário de Polícia da Secretaria de Cursos Complementares, de Pesquisa e Apoio à Produção Científica ou pela Delegada Divisionária de Polícia da Secretaria de Coordenação e Controle do Interior e pelo Delegado de Polícia Diretor da Academia de Polícia.
5) O aproveitamento na prova aplicada será revelado pela obtenção de nota mínima de 60 pontos, entre 0 e 100 pontos possíveis. 6) O mínimo de frequência exigido é de 75% do total da carga horária do curso, não podendo ser inferior a 50% por disciplina.

 

 

 

 

 

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