ELEIÇÕES SINDICAIS – Triênio jul/2017-jun/2020


ELEIÇÕES SINDICAIS – TRIÊNIO jul/2017-jun/2020

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

 Pelo presente edital, no uso das atribuições estatutárias (art. 57), a Presidência da Diretoria do SINDICATO DOS PERITOS CRIMINAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO-SINPCRESP faz saber que se encontra inaugurado o processo eleitoral para a renovação dos cargos representativos da sua Diretoria, para o triênio 01/jul/2017-30/jun/2020, distribuídos em Conselho Superior de Peritos Criminais, Conselho Fiscal e dos Delegados do Conselho de Representantes junto à Federação Sindical dos Servidores Públicos no Estado de São Paulo - FESSP-ESP, a ser realizada presencialmente nos dias 24 e 25 de maio de 2017, no período das 09h00m às 17h00min, na Sede do Sindicato (sito à Rua Itajobi nº. 04 – Pacaembu - São Paulo/SP) ou mediante postagem da cédula de votação, em qualquer agencia dos Correios para a Agência Água Branca dos Correios, (sito à Av. Francisco Matarazzo,1028 - São Paulo/SP). Não serão aceitos como votos válidos, aqueles postados após 10/05/2017 ou recebidos pela agência Água Branca após 25/05/2017. Fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias corridos, a contar do dia seguinte à data da publicação deste edital, para registro de chapa, conforme determina os artigos 58 a 62 dos Estatutos, exclusivamente na Secretaria do Sindicato das 9h00min às 12h00 e das 14h00 às 16h30min. A documentação apresentada no processo eleitoral do triênio jul/2017-jun/2020, sem impugnação e/ou recurso será reputada válida por cumprimento aos requisitos do parágrafo único do artigo 58 do Estatuto, para o respectivo triênio, conforme aceite em eleições anteriores. O prazo para impugnação de chapas será de 05 (cinco) dias de expediente da sede administrativa do SINPCRESP, contados da publicação do Edital contendo as chapas registradas. O material eleitoral será encaminhado para os sindicalizados até 15 (quinze) dias antes da data de início da eleição, por via postal ou eletrônica, conforme dados cadastrais constantes nos registros administrativos do SINPCRESP. O não recebimento do material eleitoral deverá ser comunicado por escrito pelo sindicalizado à Presidência do Sindicato com antecedência mínima de 96 (noventa e seis) horas do primeiro dia de eleição. O processo eleitoral obedecerá às disposições contidas no Capítulo XIII dos Estatutos Sociais (artigos 49º a 101° e respectivo parágrafo único deste último artigo). São Paulo, 27 de março de 2017. Eduardo Becker Tagliarini – Presidente da Diretoria do SINPCRESP.

 

 

(publicado no Estadão do dia 27/03/2017)

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