Concessão de porte de armas para policiais civis aposentados tem nova diretriz


Foram divulgadas novas orientações para a solicitação e expedição de porte de arma para policiais aposentados. A expedição agora será realizada em formato digital e, ao fim do processo, o próprio sistema do Dipol disparará uma mensagem ao e-mail informado pelo requerente com as orientações para impressão do respectivo porte.

Para a requisição, é imprescindível a apresentação de alguns documentos obrigatórios para operar o sistema. São eles: requerimento padrão preenchido (obrigatório e-mail e telefone para contato); cópia da cédula funcional na qual conste a condição de aposentado; cópia do comprovante de residência; cópia da publicação na imprensa oficial (DOE) da respectiva aposentadoria; cópia do último holerite na condição de aposentado. Para policiais civis aposentados há mais de 10 (dez) anos é exigido laudo psicotécnico expedido por psicólogos credenciados pela Polícia Federal.

Lembrando que para a obtenção do porte para aposentado há mais de dez anos, a Polícia Civil disponibiliza atendimento gratuito para realização de exame psicotécnico de policiais civis em seus núcleos de psicologia (Acadepol e DAP). O interessado deverá solicitar ofício no Serviço Técnico de Armas da DPCRD e agendar sua avaliação diretamente com o núcleo escolhido.

CLIQUE AQUI e confira a nova diretriz completa no PDF a seguir:

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