Cerimônia de posse será realizada no dia 19-08-2025

Diário Oficial do Estado de São Paulo
Publicado na Edição de 14 de Agosto de 2025 | Caderno Executivo | Seção Atos de PessoalCOMUNICADO, DE 13 DE AGOSTO DE 2025
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DA POLÍCIA CIVIL
COMUNICADO
O Delegado de Polícia Diretor do Departamento de Administração e Planejamento da Polícia Civil (DAP), nos termos dos artigos 25 a 28 da Lei Complementar 207/79, CONVOCA os ESCRIVÃES DE POLÍCIA (EP-1/23), MÉDICOS LEGISTAS (ML-1/23), E PERITOS CRIMINAIS (PC-1/23), nomeados por Resolução publicada em 05-08-2025, para a Cerimônia de posse será realizada no dia 19-08-2025 (terça-feira), às 11h00, no MEMORIAL DA AMÉRICA LATINA – Auditório Simón Bolívar – Avenida Auro Soares de Moura Andrade, 664, Barra Funda - São Paulo/SP, observadas as seguintes regras:
1. Os nomeados deverão apresentar-se no local supracitado a partir das 09h30 até às 10h30, fazendo uso de traje social (obrigatório terno e gravata para homens);
2. O evento de posse será restrito aos nomeados e autoridades;
3. APÓS a Cerimônia os nomeados deverão se apresentar à Academia de Polícia, às 15h00, para assinatura do Termo de Posse (endereço Acadepol: Praça Professor Reynaldo Porchat, 219, Cidade Universitária - São Paulo/SP);
4. Concluída a etapa da posse, na mesma data, o empossado iniciará o exercício do Curso de Formação Técnico-Profissional na Academia de Polícia;
5. O nomeado que não tomar posse na data estabelecida nesta convocação poderá requerer a prorrogação de sua posse por mais 15 (quinze) dias, desde que o faça, impreterivelmente, até o dia 19-08-2025, das seguintes maneiras:
- Pessoalmente na Divisão de Administração de Pessoal (Rua Brigadeiro Tobias, 527, 13º andar – Luz);
- Eletronicamente (dap.nucleocadastro@policiacivil.sp.gov.br), hipótese em que será necessária a assinatura digital pelo GOV.BR ou por sistema similar.
6. Aqueles que ocuparem cargo público na área de ensino e difusão cultural e pretenderem requerer análise de acumulação de cargos devem efetuar a solicitação ANTES da data da posse (vide Comunicado publicado em 08-08-2025 https://www.doe.sp.gov.br/executivo/secretaria-da-seguranca-publica/comunicado-de-7-de-agosto-de-2025-20250807123315232221253177). CASO não seja de interesse do candidato a análise de acumulação, o mesmo deverá se exonerar/desligar de seu vínculo anterior, sob risco de acumulação ilegal a ser fiscalizada pelo Tribunal de Contas do Estado.
7. Os protocolos de exoneração/dispensa daqueles que já ocupam cargo público (que não podem solicitar acumulação, por não existir previsão legal), deverão ser enviados para o seguinte endereço: concursos.dap@policiaicivil.sp.gov.br
8. Aqueles que já forem policiais civis em São Paulo devem seguir as orientações constantes do informe encaminhado por e-mail quando da convocação para perícia médica.
9. Não serão recebidos documentos de forma física ou eletrônica na solenidade da posse;
10. Eventuais dúvidas poderão ser sanadas junto a Divisão de Administração de Pessoal do DAP, situada a Rua Brigadeiro Tobias, 527, 13º andar – Luz, após o encerramento da posse.