ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA - AGE-29-10-2025 - DISCUSSÃO E À VOTAÇÃO DE PROPOSTAS DE ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA


SINPCRESP 

SINDICATO DOS PERITOS CRIMINAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO  

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA AGE 

O Sindicato dos Peritos Criminais do Estado de São Paulo – SINPCRESP – entidade de primeiro grau, com base territorial no Estado de São Paulo, sediada na RUA ITAJOBI, Nº 4, PACAEMBU, SÃO PAULO/SP, representado pelo seu Presidente, que no uso de suas atribuições estatutárias (art. 11, alínea ‘a’) convoca todos os Peritos Criminais sindicalizados em pleno gozo de seus direitos, conforme os estatutos, para Assembleia Geral Extraordinária (AGE), a qual será realizada de forma exclusivamente virtual, conforme previsão estatutária (art. 10A), para tratar de alterações estatutárias. A AGE será aberta às 14h00 do dia 29 de outubro de 2025, em primeira convocação, desde que presente no mínimo a maioria absoluta dos associados em pleno gozo de seus direitos sindicais, e às 14h30 em segunda convocação, com qualquer número. O link de acesso à videoconferência será disponibilizado com, no mínimo, trinta (30) minutos de antecedência à primeira convocação, no sítio eletrônico do SINPCRESP, na página https://sinpcresp.org.br. A pauta se restringirá à discussão e à votação de propostas de alteração estatutária. A decisão deliberada nesta AGE prevalecerá para todos os efeitos. São Paulo, 22 de outubro de 2025. BRUNO LAZZARI DE LIMA – Presidente do SINPCRESP.

 

São Paulo, 22 de outubro de 2025.

BRUNO LAZZARI DE LIMA

Presidente do SINPCRESP

 

Clique aqui para ler o edital publicado no jornal Folha de São Paulo, de quinta-feira 23/10/2025, folha A28.

 

LINK DE ACESSO À AGE:
https://us06web.zoom.us/j/81935117165?pwd=v5SnpMq5GJEXtKLp3hn9ZFB69YZ6Yj.1

Meeting ID: 819 3511 7165
Passcode: 581387


Segue abaixo o texto para alteração do estatuto a ser discutido na AGE:


Art.1º .....................................................................................................................

a) representação legal da categoria profissional dos Peritos Criminais oficiais em atividade e aposentados na base territorial correspondente ao Estado de São Paulo e nas demais localidades em que houver extensão de sua jurisdição;

Art.3º......................................................................................................................

e) oferecer Assistência Médico – Dentária – Fisioterápica – Ambulatorial e Hospitalar aos associados em atividade e aposentados e seus dependentes e pensionistas, mediante contratação de Operadoras de Planos de Saúde e Odontológico.

Art.27.....................................................................................................................

§ 1º – Fica autorizada a utilização, pelo Presidente e pelo Secretário de Finanças, de cartões de crédito corporativos emitidos em nome do Sindicato, destinados exclusivamente à execução de despesas necessárias ao funcionamento e às atividades da entidade, observadas as previsões orçamentárias e as deliberações da Diretoria.

§ 2º – Toda utilização dos cartões de crédito corporativos deverá ser acompanhada de comprovação documental, com prestação de contas mensal submetida à apreciação do Conselho Fiscal, nos moldes do que dispõem os presentes Estatutos.

§ 3º – A Diretoria poderá disciplinar, por meio de resolução interna, os limites de valores, categorias de despesas, controles e demais normas de uso dos cartões corporativos, assegurando a transparência e o interesse exclusivo da entidade sindical.

Compartilhe: