Abertura concurso de promoção da carreira de Perito Criminal - CPC-3


Segurança Pública

POLÍCIA CIVIL DO ESTADO

CONSELHO DA POLÍCIA CIVIL

Portaria CPC-3, de 27-6-2017

O Presidente do Conselho da Polícia Civil, resolve:

 

Art. 1º - Fica instaurado, a partir desta data e nos termos daLei Complementar 1.151, de 25-10-2011, c.c. a Lei Complementar 1.249, de 03-07-2014, o processo de promoção na carreira de PERITO CRIMINAL.

Art. 2º - Estão em concurso as seguintes vacâncias:

           I – 17 vacâncias na Classe Especial, por Merecimento.

           II - 15 vacâncias na 1ª Classe, por Antiguidade.

            III – 14 vacâncias na 1ª Classe, por Merecimento.

          IV – 25 vacâncias na 2ª Classe, por Antiguidade.

          V - 25 vacâncias na 2ª Classe, por Merecimento.

Art. 3º - Para a organização da lista de promoção ficam convocados, extraordinariamente, os Membros do Conselho da Polícia Civil.

      Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor a partir de suapublicação.

Diário Oficial Poder Executivo - Seção I

quarta-feira, 28 de junho de 2017

        São Paulo, 127 (119)– 25

 

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