URGENTE: Perito aposentado precisa apresentar documentos para receber ação contra SPPrev


O Sindicato dos Peritos Criminais do Estado de São Paulo (SINPCRESP) montou uma operação para receber os documentos de 63 peritos, que ainda não estão habilitados a receber os valores devidos pela SPPrev.
A ação coletiva, já vencida pelo SINPCRESP, considerou ilegal o rebaixamento de classe dos servidores no momento da aposentadoria e já está em fase de execução, mas apenas 18, dos 81 peritos listados na ação enviaram a documentação necessária, sem a qual não é possível fazer os cálculos sobre os valores que devem ser devolvidos.

Quais documentos?
O Secretário de Finanças do SINPCRESP, Rodney Ramos, explica que é preciso enviar os dois holerites antes da aposentadoria; os dois primeiros holerites após a aposentadoria e o primeiro holerite emitido em agosto ou setembro de 2019 quando o perito foi reclassificado pela SPPrev. Os documentos podem ser enviados para o e-mail financeiro@sinpcresp.org.br

Rodney explica que o Sindicato precisa anexar a documentação de, pelo menos, 30 peritos para encaminhar os documentos para o cálculo das diferenças que devem ser devolvidas aos aposentados. “Estamos procurando os peritos por e-mail, WhatsApp e telefone para agilizar o processo, mas precisamos que todos colaborem para que a diferença salarial seja devolvida aos aposentados”, completa o secretário.

A ação
No final de julho, o SINPCRESP participou de uma audiência com uma juíza da Vara da Fazenda Pública para definir a forma de cálculo do ressarcimento aos peritos aposentados que moveram uma ação coletiva contra o rebaixamento de classe na ocasião da aposentadoria.

Ficou acertado que a tabela de juros a ser utilizada na ação é a da Resolução 303, usada como a tabela oficial do tribunal. Ficou estipulado, ainda, a cobrança de juros de 1% ao mês. Mas esses termos devem ser validados em audiência futura.

Cálculo
O cálculo para a devolução da diferença salarial deve ser feito de forma individual para cada um dos 81 peritos que integram a ação movida pelo Sindicato. Para tanto, os peritos criminais aposentados devem apresentar os documentos necessários ao Sindicato.

A juíza afirmou, ainda, que não aceitará as ações individuais para a execução da sentença movidas por alguns dos aposentados que participam da ação pública movida pelo Sindicato.

Reconhecimento no STF
Em 2019, a ação movida pelo SINPCRESP para o reconhecimento do direito ao não rebaixamento de classe quando da aposentadoria dos peritos criminais e demais carreiras das polícias Científica e Civil, teve seu trânsito em julgado no Supremo Tribunal Federal (STF) sem recurso de embargos de declaração da SPPREV.

O perito criminal sindicalizado, ao se aposentar, terá direito de permanecer na classe e a Fazenda Pública e a SPPREV terão que observar os direitos constitucionalmente garantidos ao não rebaixamento de categoria.

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