Transferência irregular: Justiça manda Administração retornar perito criminal à unidade de origem


A juíza da 9ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo julgou procedente o pedido formulado no mandado de segurança, por perito criminal removido no interesse da administração e determinou seu retorno à unidade de origem, da qual fora transeferido de forma irregular em janeiro deste ano.

No processo, o perito afirma que só ficou sabendo de sua transferência por meio de publicação no Diário Oficial e diz que não teve a oportunidade de apresentar sua defesa. Por isso, ele moveu uma ação judicial para tentar reverter a remoção. Na ação, a defesa do servidor argumentou que não foi apresentada uma motivação fundamentada, como exige a legislação vigente.

 

 

O Sindicato dos Peritos Criminais do Estado de São Paulo (Sinpcresp) foi acionado pelo perito e ingressou na ação com Amicus Curiae, para fazer parte do processo e defender o associado. “Nas alegações, o Sincpresp expõe que o ato da administração que removeu o servidor não atende o previsto em lei, ou seja, não se enquadrava dentro dos princípios da administração pública”, afirma o presidente da entidade, Eduardo Becker.

 

 A juíza solicitou informações ao Instituto de Criminalística sobre o motivo da transferência e escolha do servidor a ser removido. “A Administração informou que a transferência foi motivada por pedido da diretoria para recompor o quadro de servidores da outra unidade. Informou, ainda, que, diante da ausência de parâmetros para subsidiar a escolha do servidor, utilizou (i) dados da Corregedoria da Polícia Civil do Estado de São Paulo; (ii) sobre estudo para escolha de funcionário a ser demitido e (iii) do número de casos em abertos”, completa Becker.

 

Fundamentação

Na decisão, a juíza afirma que concedeu o mandado de segurança porque identificou que o ato praticado pela Administração do IC não teve caráter de atender às necessidades do serviço público, mas sim disciplinar pois teve “como base critérios utilizados pela Corregedoria da Polícia Civil do Estado de São Paulo em seus Relatórios de Avaliação Circunstanciado e Conclusivo (RACC) para funcionários em estágio probatório”.

 

A magistrada afirma que, se a Administração Pública tivesse agido com imparcialidade, e dentro dos princípios da eficiência, moralidade e legalidade, “deveria, no mínimo, ter dado oportunidade ao impetrante para o exercício da ampla defesa e contraditório”.

 

Ela destacou que os princípios da moralidade, razoabilidade, isonomia, impessoalidade e legalidade, praticados sob a discricionariedade e conveniência da administração pública não estavam presentes no ato praticado. “É certo que os servidores públicos não têm direito à inamovibilidade, porém, a remoção deve atender os interesses públicos e ter como base motivos válidos, reais, sob pena de configurar nítida pena disciplinar sem a observância do devido processo legal”, conclui.

 

Falta de transparência

Há tempos o Sincpresp vem requerendo à Administração da SPTC que informe o número de postos de trabalho em cada unidade, como previsto na legislação, mas até a presente data essa informação não foi disponibilizada ao Sindicato. “Esses dados são indispensáveis para justificar as transferências que tem como justificativa falta de pessoal. E esse deveria ser o critério adotado para as remoções no interesse da Administração Pública, como exige e Lei. Sem essas informações, os servidores ficam sujeitos a remoções arbitrárias e ilegais”, completa Becker. (CLIQUE AQUI para ler mais sobe o pedido).

O presidente do Sinpcresp informa que está atento às ações da administração para coibir que atos como este ocorram novamente. “Cumprimos nosso papel de defender nossos associados contra atos abusivos e desarrazoados praticados pela administração contra os peritos criminais”, afirma.

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