SINPCRESP volta a cobrar normativa sobre quantitativo de servidores nas unidades do IC
O Sindicato dos Peritos Criminais do Estado de São Paulo (SINPCRESP) solicitou novamente à Superintendência da Polícia Técnico-Científica (SPTC) a criação de uma normativa para estabelecer quantitativo de postos ou cargos por unidade no escopo da SPTC (LEIA AQUI). A reivindicação do Sindicato é antiga, data de 2017 (consulta via SIC, protocolo nº.593181711030). Naquele ano a SPTC negou o pedido com a justificativa de que “a distribuição é dinâmica, pois assim também são os índices de criminalidade”. E disse que estabelecer um número fixo de postos de trabalho por meio de normativa poderia “ocasionar um engessamento posterior caso o número necessitasse de mais ajustes”. Outro argumento foi o de que a Resolução SSP nº 7, de 3 de fevereiro de 2016, impõe que 'o controle, distribuição e utilização do efetivo existente' são documentos, dados e informações com restrição de acesso.
Em 2018 o Sindicato enviou novo ofício (224/2018) (LEIA AQUI), desta vez ao Secretário de Estado da Segurança Pública, apresentando argumentos para a criação da normativa e até não houve resposta. “Quanto ao alegado sigilo, o próprio Estado informa o efetivo de servidores na ativa de cada carreira em Diário Oficial, tornando inerte a alegação de que seria sigiloso”, comenta o presidente do Sindicato, Eduardo Becker.
No documento enviado este ano à SPTC, o SINPCRESP afirma que nenhuma das alegações para recusar o pedido justificariam a ausência da normativa. “Leis, decretos, resoluções, portarias e outas normativas podem ser alteradas e nada impede de que seja definida uma margem de segurança que possa vir a flexibilizar o efetivo em cada unidade, desde que embasado em fatos e estatísticas ou ainda que haja na própria normativa previsão de anualmente ou em outro período definido haverá revisão da norma em questão”, diz o documento.
O Sindicato argumenta, ainda, que tal lógica teria também engessado a Polícia Civil, pois a Secretária de Segurança Pública editou a Resolução SSP-105/2013, na qual dispôs sobre a distribuição dos cargos das carreiras policiais civis pertencentes à lotação da Delegacia Geral de Polícia. Além de não engessar o sistema, permitiu o cumprimento da Lei Complementar LC 180/1978 que em seu artigo 40 que determina que: “A cada cargo provido ou função - atividade preenchida deverá corresponder um posto de trabalho”, permitindo assim a demonstração e cobrança ao governo por abertura de concurso quando da existência de vacâncias.
Relevância
Becker comenta que a divulgação de tais dados é de extrema importância para permitir a devida organização da administração pública direta e indireta. Além disso, conforme o parágrafo 5º do artigo 115 da Constituição do Estado de São Paulo, é obrigatória a divulgação dos dados de cargos preenchidos, previsão de vacâncias e de cargos vagos anualmente, com os dados apurados até 31 de dezembro do ano anterior ao da publicação, a qual deve ocorrer até 30 de abril do ano subsequente.
Becker comenta que a instituição da normativa é fundamental para garantir o bom funcionamento das unidades. “Isso evitaria prejuízo aos procedimentos administrativos, policiais e judiciais, bem como garantiria ao servidor o direito a uma jornada de trabalho sem sobrecarga, evitando-se assim que o perito criminal venha atrasar a conclusão do laudo. Enfim, toda a sociedade ganharia”, completa.
O Sindicato entende que a normativa é importante porque transferências aparentemente arbitrárias são feitas no interesse da Administração, contrariando a Lei 10.261/1968, que em seu artigo 43 determina que, para que ocorra transferência ou remoção do efetivo, necessita-se saber de antemão o número de cargos de cada posto de trabalho. Portanto, fica claro que a não criação da normativa solicitada por este Sindicato é que engessa a mobilidade dos servidores dentro da Instituição e não o contrário.
Desta forma, na impossibilidade de criação de normativa sugerimos que, ao menos, tal quantitativo por postos ou unidades seja estabelecido por portaria institucional ou departamental, tornando público e de conhecimento de todos qual o efetivo necessário em cada unidade, o que permitirá um ajuste mais preciso da lotação dos servidores na SPTC.
Cinco anos de atraso
No ofício, o SINPCRESP voltou a solicitar o envio do relatório final do Grupo de Estudos e Planejamento instituído pela Portaria SPTC nº 139/2015, que contou com a participação de representante do sindicato, e até agora não foi disponibilizado. “A portaria estabelece um prazo máximo de 180 dias e já se passaram ao menos cinco anos. Além disso, o resultado do estudo foi apresentado no XXIV Congresso Nacional de Criminalística, ou seja, já é de conhecimento público”, afirma o presidente do Sindicato.