Superintendente da Polícia Técnico Científica de São Paulo esclarece Portaria SPTC 143
Em entrevista ao Brasil Urgente, Dr. Ivan Miziara abordou o tema da análise de novas drogas sintéticas. Seguem alguns trechos:
“Hoje, 98% das substâncias apreendidas no Estado de São Paulo são cocaína, maconha ou crack. E, para essas drogas não existe nenhuma dificuldade de identificação pela polícia técnico-científica. Os outros 2% se tratam de drogas sintéticas ou semissintéticas, que são colocadas a cada mês na lista de substâncias proibidas pela ANVISA. Para a devida análise delas, é necessário o padrão de confronto, que é colocado junto com o item apreendido em ocorrência dentro do cromatógrafo, peça de extrema importância no trabalho do perito criminal”.
“Qualquer alteração realizada pelos produtores da droga em sua composição já a altera e a diferencia do padrão de confronto disponível no Instituto de Criminalística. A compra dos novos padrões de confronto é controlada pela ANVISA, em meio à muita burocracia, o que dificulta a aquisição dos padrões e também a rápida identificação de novas substâncias. Também existe a questão dos valores dos padrões de confronto, que variam de R$ 900 a R$ 2.000 pequenos frascos de cinco mililitros”.
“Foi provido pelo Estado o valor de R$ 2.5 milhões de verba de custeio. Destes, R$ 400 mil serão usados para a compra de padrões de controle destas novas drogas sintéticas e semissintéticas, entre elas LSD, ecstasy e NBOMes. Hoje, São Paulo tem o melhor laboratório para análise toxicológica de todo o país”.
A publicação da Portaria SPTC-143/17, ocorrida em 10/07/2017, propiciou grande avanço em prol da segurança analítica, por explicitar a necessidade de uso de padrões de confronto nos exames realizados em substâncias entorpecentes. Tal atitude é de grande relevância para a população, pois garante o direito de presunção de inocência ao definir os parâmetros de expedição das conclusões dos laudos de análise de substâncias proscritas pela ANVISA.
Para a Justiça também foi relevante, primeiro por uniformizar a expedição dos laudos de substâncias entorpecentes, definindo os termos a serem utilizados na conclusão do laudo, e segundo por abordar a questão dos padrões, acima mencionada.
A publicação da portaria-SPTC-143/17, (veja aqui: http://sinpcresp.org.br/posts/superintendente-normatiza-procedimentos-por-meio-da-portaria-sptc-143-17), é um importante passo para se evitar que situações similares ao fato que ocorreu com apreensão de droga pela DISE de Franco da Rocha se repitam (relembre o caso em http://sinpcresp.org.br/posts/sinpcresp-esclarece-a-respeito-de-informacoes-divulgadas-por-jornal-a-tribuna).
Isso porque a análise de cocaína, hoje em dia, exige a utilização de metodologias atuais, como de cromatografia a gás, ou líquida, visto que as drogas de rua se apresentam cada vez mais misturadas (por vezes existem 6 ou 7 substâncias psicoativas em uma única amostra da substância analisada), e com quantidades decrescentes de cocaína, não devendo ser utilizadas técnicas já consideradas obsoletas, como de cromatografia em camada delgada, ainda utilizadas em algumas unidades do Estado.
A publicação da portaria é decorrente de necessidade de definição de metodologia analítica empregada e uniformização dos laudos, problemáticas estas reportadas desde 2013. Mesmo assim até o momento ocorreu uma única compra de padrões de confronto destas substâncias, que englobou cerca de 60 itens. Para se ter uma ideia, estão incluídas nas Listas F-1 e F-2 da Portaria SVS/MS nº 344/98, 145 (cento e quarenta e cinco substâncias) de estrutura definida e outras tantas incluídas por grupo funcional, que seriam as canabinomiméticas.
Um grande empecilho na aquisição destes padrões é a burocracia, imposta pela ANVISA e pela Lei de Licitações, que encarece muito o valor unitário de cada substância. Neste ponto é importante frisar que o Governo investe insuficientemente na Polícia Científica, para atuar a contento, sendo o orçamento muito inferior aos das Polícias Civil e Militar.
Sobre a estrutura dos laboratórios de exames de entorpecentes do Estado, verifica-se que tanto na capital como no interior os espaços físicos são precários, com carência de equipamentos, insumos e condições que garantam a saúde ocupacional dos funcionários. Isto sem contar a carência de servidores, principalmente de peritos criminais, que estão assoberbados de trabalho e sem condições de se dedicarem como deveriam aos casos mais complexos.
Em suma, muito ainda deve ser investido na Perícia Paulista.
Veja Vídeo da entrevista:
http://videos.band.uol.com.br/16311116/falta-material-para-detectar-drogas-sinteticas.html