STF mantém contagem do tempo de serviço dos servidores do Estado


O Sindicato dos Peritos Criminais do Estado de São Paulo (SINPCRESP), por meio de seu departamento jurídico, protocolou na última sexta-feira (26/02), uma manifestação ao juiz que dará a decisão ao recurso da entidade contra a suspensão da contagem do tempo de serviço dos peritos criminais para fins de incorporação de quinquênio, sexta-parte e licença-prêmio.

“Como o recurso do SINPCRESP ainda não obteve uma sentença, nós enviamos a manifestação para que o juiz tome conhecimento da decisão tomada pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux, que manteve a do Tribunal de Justiça de São Paulo de continuidade da contagem de tempo de serviço. Assim como outras que foram favoráveis e já expedidas em ações que tramitam no órgão, como a da Associação Paulista do Ministério Público (APMP)”, explica o presidente do sindicato, Eduardo Becker.

A contagem foi congelada até o fim de 2021, pois o Estado alegou que comprometia seriamente o plano estratégico estadual elaborado para o enfrentamento da crise causada pelo coronavírus.

Contudo, o ministro Fux rejeitou a alegação, apontando que o pagamento dos benefícios aos servidores não gera efeitos financeiros imediatos, pois já estão suspensos, ao menos, até o fim do ano, só retornando em 2022. “O recebimento de quinquênio, sexta-parte e licença-prêmio – previstos em lei estadual – não impacta na receita do Estado, pois estes valores já estão incluídos no orçamento público”, avaliou Becker.

Ainda em setembro o TJ-SP havia concedido liminar solicitada pelo SINPCRESP para suspender o congelamento do tempo de serviço até dezembro de 2021, que foi aprovado pela lei complementar 173/20.

Contudo, os efeitos da liminar foram suspensos logo após ela ser deferida, pois o Estado de São Paulo já havia conseguido, com aval do presidente do TJ-SP, a suspensão de outra ação semelhante. O Sindicato então entrou com recurso, que aguarda decisão do juiz.

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