TJSP concede retorno da contagem do tempo de serviço, mas Estado consegue suspensão


O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo concedeu, na quarta-feira 16/09, a liminar solicitada pelo Sindicato dos Peritos Criminais do Estado de São Paulo (SINPCRESP) para suspender o congelamento do tempo de serviço até dezembro de 2021, que foi aprovado pela lei complementar 173/20. A decisão permitiria com que o tempo de serviço voltasse a ser contabilizado e, assim, fosse liberado o recebimento de quinquênio, sexta-parte e licença-prêmio.

O documento enviado pelo sindicato aponta que a simples edição das Orientações Administrativas Gerais, decorrentes da Resolução SPOG -1, de 01/07/2020, não pode se sobrepor e suprimir os direitos previstos em lei estadual. Estes direitos somente poderiam ser alterados pelo próprio Poder Legislativo Estadual, que os concedeu.

Contudo, os efeitos da liminar foram suspensos logo após ela ser deferida, pois o Estado de São Paulo já havia conseguido, com aval do presidente do TJSP, a suspensão de outra ação semelhante, sob alegação de que o retorno da contagem do tempo de serviço compromete seriamente o plano estratégico estadual elaborado para o enfrentamento da crise causada pelo coronavírus.

O Estado alegou também que a União, por meio da lei 173/2020, transferiu recursos para Estados e Municípios para compensar a perda de receita pública e para assegurar a adequada destinação da verba, impondo severas restrições às despesas com pessoal até 31/12/2021, incluindo a suspensão da contagem de tempo de serviço.

“Diferentemente de reajustes salariais, ao conceder o recebimento de quinquênio, sexta-parte e licença-prêmio – previstos em lei estadual – o Estado não sofreria com impacto na receita, pois estes valores já estão incluídos no orçamento público”, pontua o presidente do SINPCRESP, Eduardo Becker. “Já estamos trabalhando junto setor jurídico do sindicato para tomarmos as medidas cabíveis e evitar que os peritos criminais tenham os seus direitos ainda mais prejudicados”, concluiu.

CLIQUE AQUI para ler a íntegra da sentença que concedeu a liminar ao Sinpcresp

CLIQUI AQUI para ler a íntegra da sentença que concedeu a limiar a entidade dos servidores da educação

 

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