SPTC revoga designação após questionamento do SINPCRESP
O Sindicato dos Peritos Criminais do Estado de São Paulo (SINPCRESP) comemora a recente decisão da Superintendência da Polícia Técnico-Científica (SPTC) de revogar a designação de um mesmo perito criminal para a direção de dois núcleos em localidades distintas: Campinas e São José dos Campos. A medida, publicada no Diário Oficial desta segunda-feira, corrige a ilegalidade apontada pelo sindicato em ofício enviado à SPTC no início do mês.
No documento, o SINPCRESP questionou a recente onda de substituições de chefes e diretores de equipes e núcleos da SPTC, ressaltando a falta de justificativa clara para as mudanças. O sindicato argumentou que tal prática configura violação ao princípio da motivação, obrigatório na administração pública, e pode indicar assédio moral.
O SINPCRESP reforçou, ainda, que a Lei Estadual nº 10.177/98, que regula o processo administrativo em São Paulo, exige a motivação de todos os atos administrativos, sejam eles vinculados ou discricionários.
Com a publicação da designação de um novo diretor para os núcleos, a SPTC demonstra estar alinhada aos princípios da boa administração e sensível às demandas dos peritos criminais. O SINPCRESP se mantém vigilante na defesa dos direitos da categoria e continuará atuando para garantir melhores condições de trabalho para os peritos criminais.
As transferências são válidas a partir de 1º de novembro.