SPTC reconhece a liberdade acadêmica e científica dos peritos criminais reivindicadas pelo SINPCRESP


O Sindicato dos Peritos Criminais do Estado de São Paulo (SINPCRESP) informa que a Superintendência da Polícia Técnico-Científica (SPTC) emitiu um despacho final que contradiz as interpretações restritivas e inconstitucionais impostas pela Diretoria do Centro de Perícias (CP) do Instituto de Criminalística (IC). A decisão da Superintendência reafirma a liberdade acadêmica e científica dos peritos criminais, atendendo às denúncias e argumentos apresentados pelo SINPCRESP por meio de ofício.

 

A controvérsia teve início com uma determinação arbitrária da Diretoria do CP/IC, transmitida por mensagem aos diretores de núcleos subordinados em meados de janeiro de 2024. Essa determinação exigia que "qualquer atividade relacionada às atribuições do citado instituto" – incluindo pesquisas, trabalhos, desenvolvimento de técnicas, equipamentos e projetos – fosse previamente autorizada pela hierarquia superior. O mais alarmante é que essa exigência se estendia a atividades realizadas fora do horário de trabalho e sem qualquer vínculo remunerado ou representação oficial de órgão da Secretaria de Segurança Pública (SSP).

 

Conforme detalhado no Ofício nº 180/2024, datado de 20 de novembro de 2024, e enviado à SPTC, o SINPCRESP expressou sua perplexidade diante dessa medida e destacou que tal determinação violava direitos fundamentais dos peritos criminais, como a liberdade de expressão, a intimidade e a privacidade, pilares garantidos pela Constituição Federal.

 

Após a atuação do SINPCRESP, a SPTC, em seu despacho final, deu razão às reivindicações do Sindicato. Em um ofício assinado pelo próprio Superintendente, Dr. Claudinei Salomão, e datado de 27 de agosto de 2025, a SPTC esclareceu de forma inequívoca sua posição.

 

No trecho do despacho, a SPTC reafirmou seu endosso às disposições legais e ao "Manual da SPTC para Planejamento e Desenvolvimento de Pesquisas Científicas". No entanto, o ponto central que alivia as preocupações do Sindicato é a distinção clara entre regulamentação e censura:

 

"Nesse sentido, reafirma-se que a SPTC endossa integralmente as disposições constantes da legislação vigente e do Manual da SPTC para Planejamento e Desenvolvimento de Pesquisas Científicas, instrumento que orienta e disciplina a realização de projetos, publicações, entrevistas e apresentações, visando assegurar: o respeito ao sigilo legal e institucional; a proteção da imagem da instituição e de seus servidores; e a observância das condições éticas e técnicas próprias da atividade pericial.

 

 Entretanto, faz-se necessário pontuar que essa regulação não deve ser confundida com censura prévia. O que se busca é apenas a adequada compatibilização entre o exercício legítimo da liberdade acadêmica e científica e a salvaguarda de informações, dados e imagens que pertencem à instituição e, em última instância, à sociedade.

 

Assim, espera-se de todos – servidores e diretorias – o bom senso na condução de atividades de caráter pessoal, a fim de que não ultrapassem os limites da vida privada para expor informações institucionais sigilosas ou que possam comprometer a credibilidade da Polícia Técnico-Científica.

 

É importante esclarecer, ainda, que não há fundamento normativo que permita exigir do servidor a gravação integral de palestras realizadas em caráter pessoal; tampouco há espaço para determinar previamente a pauta ou conteúdo a ser ministrado em tais palestras, desde que respeitados os preceitos legais, a ética profissional e os limites de sigilo estabelecidos.”  (grifo nosso)

 

Essa manifestação da SPTC estabelece formalmente que a exigência de gravação integral de palestras pessoais e a determinação prévia de conteúdo não possuem "fundamento normativo". Isso invalida as práticas impostas pela Diretoria do CP/IC que geraram a denúncia do SINPCRESP. A Superintendência reforça que a autonomia técnica dos peritos criminais, garantida pela Lei Federal nº 12.030/2009, deve ser preservada.

 

O compromisso contínuo do SINPCRESP

Esta vitória demonstra a importância da atuação sindical na defesa dos direitos e da dignidade profissional dos peritos criminais. Continuaremos vigilantes para que o "bom senso" e o respeito à liberdade acadêmica e científica sejam a regra, e não a exceção. O SINPCRESP reitera seu compromisso em fomentar um ambiente onde a pesquisa, a capacitação e a inovação sejam incentivadas, e não burocratizadas ou cerceadas. A ciência, a autonomia e a ética caminham juntas para a excelência da perícia criminal em São Paulo.

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