Sobrecarga no NPI: pretensa notificação extrajudicial é tentativa de silenciar Sindicato
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Circula em grupos de WhatsApp uma "carta" de resposta à postagem do SINPCRESP acerca responsabilidade de custódia de peças de crime e de sobrecarga de trabalho.
Ciente do teor da "carta", entendemos que a publicação realizada por este sindicato teve natureza técnica, institucional e impessoal, com o objetivo de analisar os efeitos administrativos da manifestação sobre as condições de trabalho da categoria que representamos. Importa destacar que, em nenhum momento, houve imputação de conduta desonrosa, ilegal ou personalizada, não ensejando, portanto, o direito de resposta nos termos da Lei nº 13.188/2015.
A atuação do sindicato encontra pleno amparo constitucional no art. 8º, inciso III da Constituição Federal, que estabelece como prerrogativa das entidades sindicais a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive mediante manifestações públicas e críticas fundamentadas a atos administrativos que afetem diretamente os trabalhadores. Ao que entendemos, a atuação no caso em tela se reveste destas prerrogativas.
O encaminhamento de "Notificação Extrajudicial", portanto, não encontra respaldo no arcabouço legal vigente. Porém, a arbitrária determinação de publicação e a atribuição de prazo para cumprimento de suposto direito de resposta configura notória tentativa de intimidação aos dirigentes sindicais.
Ressaltamos que a atuação sindical em defesa de seus representados deve ser respeitada e preservada, conforme as normas constitucionais e as Convenções nº 98 e nº 151 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratificadas pelo Brasil. Nesse sentido, condutas que tenham como efeito coibir, restringir, intimidar ou pressionar a livre manifestação da entidade sindical — ainda que não intencionais — podem ser interpretadas como práticas antissindicais, especialmente quando consistem em tentativas de silenciar ou constranger o exercício legítimo de sua representação.
O SINPCRESP deu ciência dos fatos à Superintendência da Polícia Técnico Científica por meio de ofício, detalhando as circunstâncias e apontando perspectivas legais que resguardam responsabilidades dos envolvidos.
O SINPCRESP reitera seu compromisso com a defesa de seus representados e afirma que qualquer tentativa de minar a atuação sindical será objeto de contenda e, se necessário, de pedido de apuração disciplinar por órgão competente e judicialização.