SINPCRESP TECE CONSIDERAÇÕES SOBRE REALIZAÇÃO DE REUNIÕES DURANTE A PANDEMIA DE COVID-19


O Governo do Estado de São Paulo desde o início da pandemia provocada pela Covid-19 tem realizado ações e adotado medidas que visam assegurar a saúde da população paulista, dentre estes a dos servidores públicos, conforme regulamentação feita por cada Órgão ou Secretaria,. No caso da SPTC há a Portaria SPTC-91/2020 e as Resoluções SSP.

Dentre as diversas medidas adotadas e implementadas, o governo paulista disponibiliza no site SP CONTRA O NOVO CORONAVÍRUS (disponível em https://www.saopaulo.sp.gov.br/coronavirus/, acesso 07/07/2021) informações sobre a pandemia, bem como das medidas de enfrentamento adotadas.

Dentre essas medidas está a disponibilização de cartilha de “Prevenção ao Covid-19” com informações sobre o Novo Coronavírus, sintomas, formas de transmissão e também como se proteger contra o vírus. Dentre as medidas de proteção e prevenção se encontra a recomendação da adoção de medidas de distanciamento social, pois é de amplo conhecimento que, aglomerações de pessoas, em especial em ambiente fechado ou com pouca ventilação aumenta os índices de contaminação pelo Novo Coronavírus.

Nesse sentido o Governo Federal publicou cartilha “Prevenção à Covid-19 – Orientações para retorno às atividades presenciais após o distanciamento social” (disponível em https://www.gov.br/inmetro/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/cartilha-retornoatividades-final3.pdf, acesso em 07/07/2021), que trata do retorno `as atividades presenciais, o que se dará de forma gradual, respeitando sempre os protocolos de convivência, higiene e distanciamento, e nesta linha aborda a questão das reuniões,. Estas devem ocorrer preferencialmente por telefone ou por meio de ferramentas digitais de comunicação.

Figura 1: extraída da cartilha Prevenção à Covid-19 - Orientações para retorno às atividades presenciais após o distanciamento social.

 

O entendimento pelo Governo do Estado de São Paulo não é diferente, tanto que em matéria veiculada em 23 de junho do corrente ano, o Governador João Dória prorrogou até 15 de julho de 2021 a vigência da fase transição (https://agenciabrasil.ebc.com.br/saude/noticia/2021-06/sao-paulo-prorroga-fase-de-transicao-ate-15-de-julho, acesso em 07/07/2021). Dentre as recomendações constantes das regras da fase de transição está a realização de teletrabalho para as atividades não essenciais (https://www.saopaulo.sp.gov.br/planosp/, acesso em 07/07/2021), sendo que, de forma análoga, compreende-se que as reuniões devam ser realizadas à distância com utilização de recurso tecnológicos (Ex.: Teams da Microsoft, plataforma unificada de comunicação e colaboração que permite a realização de video conferrências estando disponível no webmail institucional), em especial para permitir a participação dos servidores que se encontram realizando trabalho 100% na modalidade teletrabalho, por se enquadrarem no grupo de risco apresentando algum tipo de comorbidade ou idade igual ou superior a 60 anos.

Figura 2: extraída do Plano São Paulo, disponível em https://www.saopaulo.sp.gov.br/planosp/, acesso em 07/07/21.

 

Caso a reunião exija a presença física de todos os servidores indo contra o preconizado nas cartilhas oficiais, deverá ser feita convocação dos mesmos com utilização dos meios oficiais da Instituição para isso.

Não é por demais recordar, que a Constituição Federal está alicerçada nos direitos fundamentais, dentre eles o direito à vida e à saúde (Artigos 5º e 6º). Por sua vez a Constituição Bandeirante, em seu artigo 115, inciso XXV determina à administração pública direta e indireta, a proteção da vida, do meio ambiente e das condições de trabalho dos seus seus servidores na forma da lei, logo, não se espera de um gestor ato divergente do expresso nas Leis.

CLIQUE AQUI para fazer download da cartilha Prevenção à Covid-19 - Orientações para retorno às atividades presenciais após o distanciamento social

CLIQUE AQUI para fazer o donwload da cartilha Dúvidas frequentes Coronavírus

CLIQUE AQUI para fazer o donwload da cartilha Prevenção à Covid-19

CLIQUE AQUI para fazer o download da apostila da Senasp com orientações aos servidores da segurnaça pública na para evitar contaminação pelo Covid-19

CLIQUE AQUI para fazer o download de apostila do Ministério da Saúde no manejo de corpos durante a pandemia

CLIQUE AQUI para ler o Decreto 64.864, de 16/03/2020, que dispõe sobre a adoção de medidas adicionais, de caráter temporário e emergencial, de prevenção de contágio pelo COVID-19 (Novo Coronavírus), e dá providências correlatas

CLIQUE AQUI para baixar a cartilha do Plano de Contigência do Estado de São Paulo para Infecção Humana pelo novo Coronavírus - 2019-nCov

CLIQUE AQUI para fazer o download da Portaria SPTC-91/2020.

 

 

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