SINPCRESP solicita normativa para não atendimento a locais de competência da Polícia Federal


O Sindicato dos Peritos Criminais do Estado de São Paulo (SINPCRESP) enviou um ofício ao diretor do Instituto de Criminalística (IC), Dr. Maurício da Silva Lazzarin, solicitando uma ordem normativa para permitir que peritos criminais recusem atendimentos em locais onde a investigação é atribuição da da Polícia Federal.

O Ministério Público do Estado de São Paulo de Mogi das Cruzes (MPSP) já recomendou que peritos criminais ligados aos órgãos estaduais se abstenham de realizar exames periciais em situações em que as investigações são de responsabilidade da Polícia Federal, como apreensões de cigarros, crimes contra o patrimônio praticados contra agências da Caixa Econômica Federal e Correios, pois esse tipo de atendimento contraria a estrutura federativa e compromete a apuração de infrações criminais do estado.

No entanto, ainda é comum a solicitação de exames periciais envolvendo apurações e infrações penais cuja atribuição legal é dos órgãos federais. De acordo com o presidente do SINPCRESP, Eduardo Becker, esse tipo de atendimento traz inúmeros problemas para os peritos criminais, que já sofrem com a sobrecarga de trabalho devido à falta de pessoal, além do desgaste por falta de valorização da carreira.

“Os peritos têm o sentimento de injustiça, pois desempenham uma atividade que não faz parte de suas atribuições legais ganhando um salário inferior ao de um perito criminal federal. Além disso, após realizado o trabalho será necessário fazer o encaminhamento para a Polícia Federal dar prosseguimento nas investigações”, afirma.

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