SINPCRESP INFORMA - Comprovação Vacinação Contra Covid-19 (Decreto 66.421/2022)


O SINPCRESP informa que o perito criminal sindicalizado que se sentiu individualmente prejudicado peloDecreto nº 66.421, de 3 de janeiro de 2022, que obriga o servidor público estadual a comprovar a vacinação completa contra a Covid-19, deve procurar a secretaria da entidade.

Todas as demandas individuais serão analisadas pelo Departamento Jurídico do SINPCRESP quanto à possibilidade de questionamento via ação judicial individual.

Em relação aos prazos estabelecidos pelo gabinete da SPTC nos comunicados divulgados via e-mail institucional (Comunicado - Inclusão de dados vacinação no SGRH e Comunicado - Retificação do prazo para lançamento dos dados da Vacinação no SGRH) não há consenso quanto à legitimidade das datas definidas, uma vez que o decreto estabelece limite superior para a apresentação dos comprovantes de vacinação.

Quanto ao prazo para entrega dos comprovantes pelos servidores que se encontram em férias regulares, devidamente licenciados ou afastados, o entendimento é de que estes podem fazer o envio do documento até 5 dias corridos após seu retorno ao trabalho. Este entendimento é o mesmo do setor de Recursos Humanos de outras Secretarias, como a de Gestão e Planejamento (Comunicado DRHGP nº 01, de 04/01/2022). O Departamento Jurídico do sindicato lembra que o período de férias é um direito constitucional.

O SINPCRESP informa que está à disposição dos interessados por mais esclarecimentos. Como a questão não afeta a todos, a orientação é para que as dúvidas e solicitações sejam encaminhadas para o e-mail secretaria@sinpcresp.org.br.

 

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