SINPCRESP entra com mandado de segurança contra OS SPTC-03/2021
O Sindicato dos Peritos Criminais do Estado de São Paulo (SINPCRESP) entrou com mandado de segurança coletivo, na última quinta-feira (10/6), contra a ordem de serviço da Superintendência da Polícia Técnico-Científica (SPTC) que determina que, preferencialmente, peritos criminais recolham o DNA de familiares de desaparecidos para inclusão nos bancos de perfis genéticos da Senasp/MJ.
A O.S. é ilegal, pois a atribuição de realizar exames periciais em vivos é exclusiva dos médicos legistas ou de servidor sob sua supervisão direta, conforme previsto na Resolução SSP 102/2018, em seu artigo 5º. “Obrigar os peritos criminais a realizar essa atividade é um desvio de função em relação ao cargo para o qual foi empossado. Além disso, ao exercê-la, o profissional acabará prejudicando a eficácia e precisão de suas reais tarefas, previstas em ordenamento legal”, explica o presidente do SINPCRESP, Eduardo Becker.
A ordem veio após o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), em parceria com o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH), lançar a “Campanha Nacional de Coleta de DNA de Familiares de Pessoas Desaparecidas” com o objetivo de possibilitar a identificação de pessoas desaparecidas por meio de exames e bancos de perfis genéticos.
A ilegalidade da ação se confirma na Súmula 685, editada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que diz que: “É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido”.
“Esperamos que a Fazenda possa deferir nosso mandado de segurança o mais breve possível e, assim, seja evitado que os peritos criminais tenham feridos os seus direitos e sejam obrigados a realizar uma função para a qual não foi empossado”, afirmou Becker.