Sem acordo: TRT julgará recurso em processo por condições precárias nas unidades da SPTC


A Juíza Dora Rossi Góes Sanches, coordenadora do CEJUSC JT 2º grau (Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputa da Justiça do Trabalho), determinou que o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) prossiga com o julgamento do recurso do Governo do Estado na Ação Civil Pública do Ministério Público do Trabalho (MPT) em razão do Estado não cumprir parte das obrigações de fazer e não fazer postuladas na ação em razão das péssimas condições ambientais das unidades subordinadas à SPTC.

Em seu despacho, a magistrada afirma que o governo do Estado não cumpriu a maior parte das medidas de segurança determinadas pela Justiça se manifestou contrária, quando apresentou “alguns óbices à celebração de acordo que resolva, de forma consensual, a presente ação”.



Em 2020, o Governo foi condenado a pagar o valor da causa de R$ 1 milhão por descumprir os prazos para resolver todas as obrigações impostas, mais multa de R$ 50.000,00 a cada oportunidade que for constatado o descumprimento da não implementação do PPRA; multa de R$ 50.000,00 a cada oportunidade que for constatado o descumprimento da não implementação do PCMSO; multa de R$ 50.000,00 a cada oportunidade que for constatado o descumprimento da não implementação do CIPA; multa de R$ 50.000,00 a cada oportunidade que for constatado o descumprimento da não implementação do SESMT, mas recorreu da decisão. Na mesma condenação a Justiça também determinou pagamento de multa diária de R$ 10.000,00 por trabalhador sem EPIs e outra multa, também diária, pelas inconformidades em cada unidade do Estado.

O recurso do Estado foi para conciliação e como até maio de 2022 não houve acordo, vez que o Estado não cumpriu as obrigações previstas na ação, o Sindicato dos Peritos Criminais do Estado de São Paulo (SINPCRESP), foi chamado pelo MPT a se manifestar sobre os documentos apresentados pelo Governo. O sindicato atua como Amicus Curiae no processo. (CLIQUE AQUI para ler a manifestação do Sindicato)

Na manifestação, o sindicato anexou provas, em documentos e imagens, evidenciando que o Estado não adotou as medidas de segurança que já haviam sido determinadas pela Justiça para garantir, minimamente, um ambiente de trabalho saudável e adequado aos servidores. “O Estado apresentou uma série de entraves e descumpriu a determinação. Nem ações simples, como a formação de uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), foram tomadas. Diante do desrespeito com a saúde e bem-estar dos servidores, o SINPCRESP entende que não há possibilidade de acordo. Não podemos aceitar que a segurança dos servidores seja colocada de lado”, completa Eduardo Becker, presidente do Sindicato dos Peritos Criminais do Estado de São Paulo (SINPCRESP).  

Risco constante
Os laudos realizados no NPC de Campinas provaram que o Estado mantém condições inadequadas de trabalho, com ausência de qualquer espécie de monitoramento de riscos ou gestão de meio ambiente de trabalho; acentuado risco de incêndio e alto risco de contaminação de trabalhadores por agentes biológicos e químicos (inclusive por substâncias psicoativas, como a cocaína).

Além disso, foram apontadas a ausência de luvas e óculos de proteção em quantidade suficiente; ausência de refrigeração ou local adequado para armazenamento de material orgânico relacionado a crimes (como sangue, sêmen ou urina, por exemplo); ‘gambiarras’ em instalações elétricas e ausência de equipamentos de combate a incêndio.

MPT
Em abril, o procurador do Trabalho Guilherme da Conceição Duarte se manifestou no processo afirmando que o Estado colocou vários entraves burocráticos que impediram a adequação do ambiente de trabalho em cumprimento de normas de segurança dos trabalhadores. (CLIQUE AQUI para ler a manifestação do MPT)

Em todo estado
O processo do MPT, que começou com as denúncias do NPC de Campinas, cresceu e ganhou contornos estaduais quando o SINPCRESP começou a participar da ação, em 2017, e apresentou relatório apontando que a situação de Campinas se repetia em outras unidades da Superintendência da Polícia Técnico-Científica (SPTC) espalhadas por São Paulo. “Foi então que o procurador do Trabalho compreendeu a importância de atender aos pedidos do SINPCRESP, como a criação de um Serviço de Engenharia de Saúde Médica do Trabalho (SESMT) e a constituição de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), para nortear as ações a serem adotadas pela SPTC para assegurar e garantir a vida, saúde e integridade física dos servidores”, afirma Becker.
 
O SINPCRESP acompanha de perto a situação no NPC desde 2017 e prosseguirá acompanhando com o seu Departamento Jurídico até que os servidores de todo o estado tenham um local de trabalho seguro e adequado.

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