Sancionado o fim do confisco das aposentadorias, mas descontos só param em fevereiro de 2023
O governador Rodrigo Garcia sancionou, nesta sexta-feira, a lei que põe fim ao desconto de contribuição previdenciária obrigatória a servidores estaduais aposentados e pensionistas que recebem até o teto salarial do INSS (R$ 7.087,22). Os descontos continuarão sendo feitos sobre os valores que ultrapassam o teto do regime geral.
O fim do confisco das aposentadorias, no entanto, passa a valer apenas 1º de janeiro de 2023. “Ou seja, os descontos só cessarão no pagamento efetuado em fevereiro de 2023, referente ao mês de janeiro”, observa o presidente do Sindicato dos Peritos Criminais do Estado de São Paulo (SINPCRESP), Eduardo Becker.
O fim do confisco das aposentadorias e pensões, aprovado por unanimidade na Alesp, veio depois de muita luta de diversas entidades que representam os servidores públicos, que realizaram protestos e cobraram a classe política insistentemente. “O desconto do salário dos servidores que contribuíram ao longo de décadas é absurdo. Isso prova a importância da mobilização dos servidores para reivindicar direitos e protestar contra arbitrariedades”, completa Becker.
De acordo com o governo, a lei devolverá a 420 mil aposentados do serviço público paulista o direito de receber seu benefício sem descontos indevidos.
O PLC 43/2022 que foi aprovado na Alesp e encaminhado para sancionamento pelo governador (CLIQUE AQUI para ler a notícia) prevê a revogação do parágrafo 2º do artigo 9º da Lei Complementar 1.012/2007, que foi alterada pela LC 1.354/2020, que versa sobre a reforma previdenciária.
Com o sancinamento desta lei, a cobrança da contribuição previdenciária sobre aposentadorias e pensões, passa a insidir somente sobre o valor que ultrapassa o teto do benefício do RGPS (Regime Geral da Previdência Social - INSS). Para efeito de cálculo deve-se aplciar sobre esse valor que excede o teto do INSS a alíquota de 16%.
CLIQUE AQUI para ler a notícia do reajuste das faixas de contribuição previdenciária, que estará em vigor até 31/12/2022.
CLIQUE AQUI para ler nota de repúdio feita pelo Sinpcresp quando da implementação do confisco das aposentaodorias e pensões.