SPPREV atualiza faixas de contribuição previdenciária para ativos e aposentados


A São Paulo Previdência (SPPREV) atualizou as faixas de contribuição previdenciária dos servidores ativos, aposentados e pensionistas para 2022 (Portaria SPPREV-35/2022).

A alteração ocorre devido à elevação do salário mínimo, que passou de R$ 1.100 para R$ 1.212; do teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que era R$ 6.433,57 e foi para R$ 7.087,22, e da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (UFESP), que era R$ 29,09 e passou para R$ 31,97. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo nesta sexta-feira (21/01).

As novas alíquotas não se aplicam somente aos servidores inativos e pensionistas, pois os profissionais da ativa contam com o desconto previdenciário sobre a sua remuneração.

A contribuição calculada a partir do valor do salário mínimo nacional segue previsão do Decreto nº 65.021/2020 e do Comunicado SPPREV, publicado no Diário Oficial de 20 de junho de 2020.

A atualização foi publicada nesta sexta-feira, mas produz efeito a partir de 1º de janeiro de 2022. Com isso, já está sendo aplicada alíquota progressiva de acordo com a faixa da remuneração paga aos servidores ativos, inativos e pensionistas, conforme a seguinte porcentagem:

Para servidores da ativa
Faixa/Alíquota – Valores de Referência
Faixa 1: 11% - De R$ 0,00 até R$ 1.212,00
Faixa 2: 12% - De R$ 1.212,01 até R$ 3.473,74
Faixa 3: 14% - De R$ 3.473,75 até R$ 7.087,22
Faixa 4: 16% - Acima de R$ 7.087,22

Para aposentados e pensionistas
Faixa/Alíquota – Valores de Referência
Faixa 1: Isento - De R$ 0,00 até R$ 1.212,00
Faixa 2: 12% - De R$ 1.212,01 até R$ 3.473,74
Faixa 3: 14% - De R$ 3.473,75 até R$ 7.087,22
Faixa 4: 16% - Acima de R$ 7.087,22

 

Confira abaixo exemplos de como será realizado o cálculo da contribuição previdenciária para os benefícios pagos pela SPPREV a partir da atualização das faixas de contribuição.

<<Selecione>>

 A seguir são apresentados exemplos do cálculo da contribuição previdenciária para os servidores ativos. Neste caso deve-se primeiro identificar a regra de aposentadoria em que se está enquadrado:

(i) aqueles que ingressaram antes da criação da previdência completar -  o valor para o cálculo da contribuição previdenciária é toda a remuneração, ou

(ii) aqueles que ingressaram após a vigência da previdência completar - o valor para o cálculo da contribuição previdenciária é até o teto do RGPS (Regime Geral da Previdência Social).

 

 

 

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