Policiais gestantes e lactentes conquistam direito a jornada diferenciada


Uma resolução da Secretaria de Segurança Pública (SSP) confere às policiais científicas e civis gestantes e lactentes uma série de direitos que garantam a segurança delas e de seus bebês e que permitam a amamentação durante um período de 2 anos.

Entre as medidas previstas, a Resolução SSP-33 estabelece o direito a uma jornada de trabalho diferenciada e ao exercício de atividades compatíveis com sua condição, tendo prioridade nas funções administrativas, observando-se o encargo, a escala e o horário de trabalho. “O trabalho na Polícia Científica é insalubre e perigoso. Já tivemos casos de mães que, durante o período de amamentação, atuavam em unidades altamente insalubres, como o laboratório de exame em entorpecentes. Desde 2016 (conforme ofício 38/2016) o SINPCRESP solicita à SPTC essas garantias às mulheres policiais e aos seus filhos, com o objetivo de garantir a saúde e segurança de ambos. Com a resolução, finalmente fica resguardado à mãe e à criança um tratamento mais acolhedor, humano e seguro”, comenta o presidente do SINPCRESP, Eduardo Becker.

O artigo 2º da resolução proíbe que as policiais atendam locais de crime; façam diligências ou participem de operações policiais externas; atuem diretamente com pessoas capturadas ou presas; que trabalhem em local onde exista contato direto com cadáveres ou materiais que ofereçam risco direto ou indireto, e que executem atividades que envolvam elevado esforço físico.

A resolução dá às policiais gestantes o direito de solicitar, mediante recomendação médica, adequações pertinentes de atividades, encargos e jornada de trabalho. O artigo 3º assegura ainda o direito da mãe dedicar duas horas diárias à amamentação durante 24 meses após o parto ou adoção de criança em fase de aleitamento materno ou complementar.

O artigo 4º assegura que a policial possa, após o término da licença-maternidade, voltar a atuar na mesma unidade e desempenhar a mesma atividade que exercia antes da licença, pelo prazo mínimo de 6 meses. A resolução garante os mesmos direitos às mães adotivas e entra em vigor na data de sua publicação.

CLIQUE AQUI para ler a resolução na íntegra.

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