Polícia Científica na Constituição
sexta, 04 de dezembro de 2020 , Por: Presidência
A Associação Brasileira de Criminalística - ABC, entidade que representa os Peritos Oficiais de Natureza Criminal dos Estados e do Distrito Federal, vem, por meio desta, tornar públicas as ações realizadas no âmbito do Distrito Federal que impactam negativamente no trabalho dos Peritos Criminais e, consequentemente, no serviço prestado por eses profissionais à sociedade.
Tais ações, que estão ocorrendo de forma constante ao menos desde 2019, representam claro desrespeito à autonomia técnico-científica e funcional garantida aos Peritos Oficiais, pela Lei Federal nº 12.030/2009, no Código de Processo Penal e na Lei Orgânica do DF. Dentre os vários ataques, destacamos alguns mais graves:
- Administrativamente, em resposta a ofício externo, a Direção-Geral da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) invade a autonomia técnico-científica na elaboração de laudos periciais ao entrar em seara metodológica acerca de situação contestada no caso 113 Sul;
- Publicação da Portaria nº 110 por parte da Direção-Geral da PCDF, com o desmembramento do exame de comparação facial e transferência desta atribuição ao Instituto de Identificação (II), contrariando legislação superior (decretos distritais);
- Abertura de diversos procedimentos e sindicâncias na Corregedoria-Geral de Polícia, contra vários Peritos Criminais, dentre eles diretores do Instituto de Criminalística (IC), que desempenhavam seus trabalhos com base no CPP, em leis e decretos distritais;
- Manifestação publicada pela Corregedoria-Geral da PCDF, onde se relativiza o papel do Perito Criminal no exame de local de crime, na coordenação do recolhimento de vestígios e manutenção da cadeia de custódia, fato não previsto na legislação federal e local;
- Elaboração de minuta de Lei Orgânica da PCDF, por parte da direção da polícia civil e da SSP-DF, na qual supostamente se permite a ascensão de papiloscopistas policiais à condição de peritos oficiais, apoiando a transposição inconstitucional de cargos;
- Publicação de portaria prevendo a possibilidade dos papiloscopistas policiais recolherem vestígios de vídeo em locais de crime, sem aguardar a liberação do Perito Criminal.
Estes fatos transparecem o desapreço das instituições policial e governamental quanto ao trabalho pericial e demonstram claro desrespeito não somente aos Peritos Criminais do DF, mas à Perícia Oficial de Natureza Criminal de todo o Brasil. Tais ações, além de gerarem insegurança jurídica em relação à competência para a materialização de provas periciais, vão contra o interesse público, dificultam a elucidação de crimes e permitem o aumento injustificado de despesas ao erário.
Diante disso, torna-se cada vez mais importante a implantação de medidas legais robustas que garantam a autonomia técnico-científica na atividade pericial, aqui representada pela aprovação da PEC 76/2019, imprescindível para a necessária modernização do sistema de segurança pública e de justiça no Brasil.
CLIQUE AQUI para ler o manifesto na íntegra.
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