Justiça decide: perito sindicalizado não terá desconto de IRRF sobre o auxílio-alimentação


A juíza Carmen Cristina Fernandez Teijeiro e Oliveira, da 5ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, concedeu a tutela de urgência solicitada pelo Sindicato dos Peritos Criminais do Estado de São Paulo (SINPCRESP) impedindo a Fazenda Pública de descontar o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre o auxílio-alimentação dos peritos criminais representados pelo sindicato. 

Leia aqui a decisão 

O SINPCRESP ajuizou uma ação coletiva com o objetivo de barrar o desconto do IRRF sobre o auxílio-alimentação, argumentando que tal verba possui caráter indenizatório e, portanto, não deveria ser tributada.

A decisão reconhece a natureza indenizatória do auxílio-alimentação, conforme estipulado pela Lei Complementar Estadual nº 660/91, e respaldada pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal. A juíza concluiu que o benefício é destinado a reembolsar despesas com alimentação durante a jornada de trabalho, não configurando acréscimo patrimonial.

A juíza destacou que a cobrança indevida do IRRF sobre o auxílio-alimentação poderia resultar em prejuízo financeiro significativo para os peritos criminais, justificando assim a urgência da tutela.

A decisão determina que a Fazenda Pública do Estado de São Paulo se abstenha de descontar o IRRF sobre o benefício dos peritos criminais sindicalizados. 

Essa é a segunda vitória recente que o sindicato conquista na Justiça para os seus sindicalizados. No início do mês, a Justiça determinou que peritos sindicalizados não precisarão recolher contribuição do IAMSPE. 

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