Inativos e pensionistas devem fazer recadastramento na SPPREV para evitar bloqueio de benefício
O Sindicato dos Peritos Criminais do Estado de São Paulo (SINPCRESP) alerta a todos os associados inativos e pensionistas sobre a necessidade de realizar o seu recadastramento na São Paulo Previdência (SPPREV) para evitar a suspensão de seu benefício. Após o procedimento ser interrompido devido à pandemia, sua obrigatoriedade voltou a valer no dia 1º de setembro (CLIQUE AQUI).
Para realizar o recadastramento basta ir a um posto da SPPREV, mediante agendamento por meio do Teleatendimento (0800 777 7738 - para ligações gratuitas de telefones fixos, e 11 2810-7050 - para ligações tarifadas de celulares). O procedimento também pode ser efetuado em qualquer agência do Banco do Brasil, sem necessidade de agendamento. Basta informar o gerente que precisa realizar a prova de vida.
Para evitar aglomerações, foi determinado um calendário para recadastramento dos beneficiários de acordo com seu mês de aniversário:
- Setembro: Aniversariantes de setembro, bem como aniversariantes de maio que ainda não se recadastraram em 2021
- Outubro: Aniversariantes de outubro, bem como aniversariantes de junho que ainda não se recadastraram em 2021
- Novembro: Aniversariantes de novembro, bem como aniversariantes de julho que ainda não se recadastraram em 2021
- Dezembro: Aniversariantes de dezembro, bem como aniversariantes de agosto que ainda não se recadastraram em 2021
Servidores inativos e pensionistas que fazem aniversário nos meses de janeiro a abril estão dispensados do recadastramento deste ano, devendo realizá-lo normalmente em 2022.
Os beneficiários que perderam sua data de recadastramento devem realizá-lo com máxima urgência para evitar a suspensão de seu benefício. Os que já se recadastraram este ano estão com a situação regularizada e não precisam repetir o procedimento em 2021.
Para realização do recadastramento é necessário levar os seguintes documentos:
- Documento oficial de identificação com foto (Registro Geral - RG, Registro Nacional de Estrangeiro - RNE, Carteira Nacional de Habilitação - CNH, Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, Passaporte, Carteira de Reservista ou CDI - Carteira de Identificação Funcional/Carteira de Identificação de Entidade de Classe);
- Comprovante de inscrição no CPF/MF;
- Comprovante de residência atualizado, com validade máxima de 90 dias;
Obs: No ato do recadastramento deverá ser indicado nome e telefone de uma pessoa responsável para qualquer eventualidade. Os pensionistas deverão ainda preencher Declaração de Estado Civil e União Estável.
Cerca de 30% do grupo de servidores que já deveria ter realizado o procedimento não o fizeram. Com a volta da obrigatoriedade, o SINPCRESP ressalta a importância de realizar a prova de vida para que o beneficiário continue recebendo o seu benefício, sem interrupções.
Para saber mais sobre o recadastramento, acesse: http://www.spprev.sp.gov.br/RecadPensio.aspx