DECRETO Nº 67.246, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2022
DECRETO Nº 67.246, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2022
Dispõe sobre o expediente dos servidores nas repartições públicas estaduais no dia que especifica e dá providências correlatas.
RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando que o próximo dia 14 de novembro deste ano recai entre o fim de semana e o feriado de 15 de novembro, data comemorativa da Proclamação da República,
DECRETA:
ARTIGO 1º - Fica considerado ponto facultativo nas repartições públicas estaduais o dia 14 de novembro de 2022 - segunda-feira.
§ 1º - Em decorrência do disposto neste artigo, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas à razão de 1 (uma) hora diária, observada a jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.
§ 2º - Caberá ao superior hierárquico determinar, em relação a cada servidor, a compensação a ser feita de acordo com o interesse e a peculiaridade do serviço.
§ 3º - A não compensação das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes ou, se for o caso, falta ao serviço correspondente ao dia sujeito à compensação.
ARTIGO 2º - Os dirigentes das autarquias estaduais e das fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público poderão adequar o disposto neste decreto às entidades que dirigem.
ARTIGO 3º - Às repartições públicas estaduais que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto, não se aplica o disposto neste decreto.
ARTIGO 4º - Caberá às autoridades competentes de cada Secretaria de Estado e da Procuradoria Geral do Estado fiscalizar o cumprimento das disposições deste decreto.
ARTIGO 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de novembro de 2022.
RODRIGO GARCIA